O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou alterações na portaria normativa nº 15, de 2 de julho de 2021, que trata sobre os repasses da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) às distribuidoras de energia elétrica.
O novo texto estabelece os critérios de repasse para a CCC dos efeitos financeiros da sobrecontratação involuntária das distribuidoras de energia elétrica, sejam eles negativos ou positivos. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a estimativa do efeito financeiro anual dessa sobrecontratação involuntária, integrando-o ao orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O efeito financeiro negativo será considerado como componente do custo total de geração de energia nos sistemas isolados, tendo a característica de ressarcimento à distribuidora pelo custo incorrido, enquanto o efeito financeiro positivo deverá ser repassado à CCC.
Segundo a portaria, os efeitos financeiros da sobrecontratação para o ano de 2022, referentes aos meses anteriores aos da vigência desta alteração, deverão ser considerados na primeira apuração mensal subsequente.
A portaria foi publicada na edição desta quinta-feira, 24 de março, do Diário Oficial da União.