Eólica

Regras de comercialização: Aneel abre consulta para ajuste de constrained-off de eólicas

Regras de comercialização: Aneel abre consulta para ajuste de constrained-off de eólicas

A proposta para aprimoramento das regras de comercialização em atendimento aos procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de eólicas – previsto pela Resolução normativa nº 927/2021 – será debatida em consulta pública pelo prazo de 45 dias.

A abertura da consulta foi aprovada nesta terça-feira, 10 de maio, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme sugestões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Para o limite de indisponibilidade de transmissão, sem direito a compensação por constrained-off, o texto estabelece a quantidade de horas em que a usina ou conjunto de usinas eólicas permaneceu com restrição de geração por razão de indisponibilidade externa, conforme indicação do Operador Nacional do Sistema (ONS).

Quanto à determinação de frustração de geração por usina do conjunto, a CCEE propôs adequação metodológica de modo a distribuir a frustração de energia do conjunto de usinas somente entre aquelas que apresentam frustração de energia positiva.

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Outro tópico apresentado na proposta é a demanda de energia contratada, que considera que o montante de energia vendida em contratos (Econt) seja definido de forma única, independentemente do ambiente em que a usina está contratada, sendo equivalente a garantia física da usina.

Da mesma forma, a frustração de geração é apurada para o montante global de garantia física e, posteriormente, seria rateado para cada ambiente de comercialização de acordo com o percentual de comprometimento.

O texto ainda prevê a discussão sobre a sazonalização e modulação da garantia física (ou montante de energia vendida em contratos – Econt) a ser utilizada no cálculo da frustração de geração.

Entre as opções apresentadas pela Câmara, a Aneel considerou a alternativa nº 4 para a proposta, com sazonalização conforme geração ex-post (mensal), e modulação de acordo com a geração considerando a produção frustrada.

Segundo a agência, a opção recomendada apresenta como vantagens: mensalmente se definir o montante da Econt, sem a necessidade de se aguardar o final do período de 12 meses para fixar a sazonalização; e desvincular o caráter físico da sazonalização da Econt ao comercial utilizado no gerenciamento de lastro de venda.

Sobre o último tópico da proposta, que trata das compensações internas aos contratos regulados, a proposta estabelece para os módulos de receita de venda de CCEAR e contratação de energia de reserva, que inicialmente, a cada mês de apuração a energia não fornecida em decorrência da restrição seja ponderada pelo percentual de energia comprometida com leilões e agregada por ano contratual.

Além disso, o montante de energia não fornecida para os contratos deverá ser calculado como o menor valor entre a energia não fornecida devido à restrição de operação indicada pelo ONS e a energia necessária para atendimento dos contratos. Esse montante deve ser somado aos relativos às restrições calculadas devido ao atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão e distribuição.