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Sinal locacional para projetos existentes pode aumentar subsídio suportado pela CDE, diz PSR

Sinal locacional para projetos existentes pode aumentar subsídio suportado pela CDE, diz PSR

A aplicação das novas regras do sinal locacional para tarifa de transmissão de energia para os projetos de geração existentes vai gerar um custo R$ 1,5 bilhão a mais a ser suportado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no período de 2022 a 2029, de acordo com cálculos feitos pela PSR a pedido da Eletrobras, e apresentados durante sustentação oral na reunião de ontem da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Nesta terça-feira, 20 de setembro, a diretoria da agência aprovou as novas regras do sinal locacional das tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd). Haverá um período de transição entre 2022 e 2028, no qual o sinal locacional será gradualmente intensificado, fazendo com que os agentes que mais oneram a rede de transmissão paguem proporcionalmente mais pelo serviço.

Segundo a Aneel, a decisão vai corrigir uma distorção verificada nos últimos anos, devido à entrada em operação da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), e de geradoras renováveis no Nordeste. A agência espera que a nova regra resulte em alívio médio de 2,4% nas tarifas do Nordeste e de 0,8% no Norte, totalizando redução próxima a R$ 1,23 bilhão por ano.

A PSR, contudo, levou para a reunião uma preocupação com a aplicação da nova regra para projetos existentes, devido ao aumento dos custos suportados pela CDE, devido aos descontos que as geradoras incentivadas têm direito na Tusd e na Tust. A apresentação foi feita pela  coordenadora e gerente de projetos da PSR na área de estudos de transmissão, distribuição e energia, Martha Rosa.

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Como haverá aumento dessas tarifas pagas pelos geradores renováveis enquadrados como incentivados, aumentará, consequentemente, o desconto custeado pelo encargo setorial, que é pago por todos os consumidores.

Caso os geradores existentes tenham as tarifas de transmissão (Tust) mantidas, o custo suportado pela CDE somaria R$ 9,4 bilhões entre 2022 e 2029, segundo os cálculos da PSR. Com a mudança, o valor sobe para R$ 10,9 bilhões, sendo que a maior diferença, de R$ 1 bilhão, se dará no subsídio dado à fonte eólica. A fonte solar fotovoltaica, por sua vez, terá o desconto custando R$ 589 milhões a mais no período.

Já as termelétricas, que se encontram em grande parte mais próximas dos centros de carga, terão o custo suportado pela CDE R$ 113,2 milhões menor com a mudança da tarifa locacional.

“Dessa forma, aplicar uma nova metodologia de Tust para empreendimentos existentes não leva a nenhum ganho de eficiência para o sistema, uma vez que esses geradores não podem sair do local, ocasiona uma redistribuição de renda entre os geradores existentes e, por fim, aumenta os encargos pagos via CDE”, diz a contribuição da PSR, entregue pela Eletrobras na Consulta Pública 39, que tratou do tema na Aneel.

Disputa entre regiões

A mudança é polêmica tanto para os geradores existentes, que reclamam de imprevisibilidade de custos, quanto para as fontes renováveis, que alegam que ela vai prejudicar a competitividade de novos projetos que trariam renda às regiões Norte e Nordeste.

A Aneel, por sua vez, lembrou que a alteração no sinal locacional era necessária por previsão legal, ao mesmo tempo em que tende a baratear a tarifa de transmissão paga pelos consumidores do Norte e Nordeste, já que esses estão em região exportadora de energia.

“O consumidor do Nordeste está pagando mais do que deve pagar. O gerador tem que pagar mais porque está usando mais. O Nordeste era importador, agora é exportador. O Nordeste está pagando pelo uso da rede para a energia sair do Sudeste e ir para o Nordeste. Mas, hoje, o consumo dele [consumidor do Nordeste] vem de uma fonte que está do lado dele”, disse Hélvio Guerra, diretor da Aneel e relator deste processo.

A questão é tão polêmica que a Aneel dividiu a Consulta Pública 39, aberta em 2021, em três etapas, com mais de 200 dias de duração no total. A reunião de ontem concluiu esse processo, e contou com sustentações orais de diversos agentes: Eletrobras, Casa dos Ventos, Norte Energia, Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e Engie – sendo esta a única sustentação oral favorável à mudança.

O representante da Engie, Eduardo Takamori, caracterizou as iniciativas da Aneel como uma “cruzada” para que os geradores que oneram mais a rede paguem por ela, e afirmou que “não agir é fazer política pública”, como uma resposta aos que criticaram a decisão da agência de implementar as mudanças. A companhia tem investido em renováveis, mas tem a maior parte da sua geração em hidrelétricas no Sul e Sudeste, perto da carga.

Já o representante da Norte Energia, José Moisés Machado da Silva, lembrou que o edital de Belo Monte previa uma tarifa de transmissão, que foi um dos elementos usados pela concessionária para chegar ao preço fechado no leilão. “A tarifa foi calculada com base nos dados disponíveis na época”, disse Moisés.

A nova tarifa de transmissão vai aumentar os custos da companhia em cerca de R$ 200 milhões anuais, de acordo com ele. Caso a companhia peça – e consiga – um reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, a tarifa vai subir 6,5%, ou R$ 9 por MWh.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) não fez sustentação oral durante a deliberação, mas criticou a mudança aprovada. “A transição deveria ser mais suave em relação ao que foi proposto, começando no ciclo 2024/2025, num período de seis anos”, disse Carlos Dornellas, diretor Técnico e Regulatório da Absolar. Segundo ele, isso seria necessário pois o aumento de custos de transmissão será muito relevante para os geradores fotovoltaicos do Nordeste e norte de Minas Gerais.

Outro pleito da Absolar é pela estabilização da tarifa de transmissão durante todo o período de outorga, para que haja previsibilidade de custos. “Essa parcela é muito significativa e afeta os negócios”, disse Dornellas.

MP 1.118

A Aneel concluiu a regulamentação da intensificação do sinal locacional em um momento em que a regra pode ser regista pelo Congresso, por meio da Medida Provisória (MP) 1.118. O texto originalmente tratava de tributação de combustíveis, mas recebeu emendas relacionadas ao setor elétrico enquanto tramitava na Câmara.

Uma delas define que as regras da metodologia do sinal locacional deverão considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), “tendo em vista a redução das desigualdades regionais, a máxima eficiência energética e o maior benefício ambiental.” Além disso, o texto propõe que as tarifas de uso da rede sejam congeladas para concessões na época da obtenção da outorga, para dar estabilidade e segurança para os agentes do setor.

Já há emendas no Senado que retiram as alterações feitas na Câmara, o que faria com que o texto tivesse que voltar à casa para nova votação. A MP precisa ser aprovada até o dia 27 de setembro para não perder a eficácia. A expectativa é que ela seja apreciada pelo Senado amanhã, 22 de setembro.