O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu adotar um período de transição para viabilizar o teor de 15% do biodiesel adicionado ao óleo diesel a partir de 1º de abril de 2023. Até o fim de março do próximo ano, será mantida a mistura obrigatória de 10%.
A decisão foi deliberada na reunião de ontem, 21 de novembro, do CNPE. De um lado, produtores de biodiesel defendiam que o próximo ano tivesse início com a retomada do cronograma de 2018, com elevação da mistura obrigatória para 14% em janeiro, chegando a 15% em março. Isso aumentaria de forma significativa a demanda do biocombustível, que tem como principal matéria-prima o óleo de soja.
O CNPE, contudo, foi por uma via gradual, e ressaltou em sua decisão que a elevação da mistura para 15% acontecerá em abril “caso não haja nova manifestação do conselho”.
Em novembro de 2021, o CNPE decidiu manter o teor de 10% do biodiesel adicionado ao diesel durante todo o ano de 2022, a fim de ajudar a conter as altas do diesel, diante do aumento do preço das matérias-primas do biocombustível. Na ocasião, a reunião do conselho que deliberou sobre o assunto tomou mais de uma semana, por conta do impasse enfrentado no setor, que pressionava pelo cumprimento do cronograma de 2018, com elevações graduais da mistura mínima obrigatória.
O assunto foi discutido por um Grupo de Trabalho instituído para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor mínimo obrigatório do biodiesel. Segundo o CNPE, a decisão de ontem “robustece o suprimento de combustíveis, ampliando a possibilidade de aplicação das alternativas tecnológicas já existentes e a competitividade no setor, com potenciais ganhos de qualidade e preço para o consumidor”.
Diesel verde
O comunicado do CNPE ressaltou ainda que a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final admite qualquer rota tecnológica de produção. Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) celebrou esse ponto, por considerar que torna elegível o diesel verde e a parcela renovável do diesel de coprocessamento para fins de cumprimento da mistura obrigatória.
Para a entidade, isso “promove o aproveitamento adicional da biomassa renovável no Brasil, traz otimizações logísticas, viabiliza a competição entre diferentes produtos e traz benefícios quanto a preço, qualidade e oferta aos consumidores.”
GD fora da pauta
A reunião de ontem do CNPE também previa um debate sobre os critérios para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída (MMGD), conforme previsto na Lei 14.300, mas o tema foi retirado da pauta.
A lei, conhecida como Marco Legal da GD, definiu uma mudança gradual no sistema de compensação de créditos dos usuários de GD que tenham as instalações conectadas à rede até o início de 2023. Ao fim do período de transição, as unidades consumidoras vão pagar todas as componentes tarifárias não associadas ao custo de energia, como o uso da rede.
Em contrapartida, o CNPE ficou responsável por estabelecer as diretrizes dos benefícios da GD, incluindo os locacionais. Depois disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai estabelecer, com base nessas diretrizes, os cálculos de valoração dos benefícios da GD.
O tema é sensível porque a lei, de janeiro deste ano, dava o prazo de seis meses para o CNPE deliberar sobre as diretrizes, mas o órgão acabou levando um prazo maior nas discussões.
(Atualizado em 22/11/2022, às 11h30)