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Bolsonaro promulga itens anteriormente vetados da lei que limitou alíquotas do ICMS

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou nesta quinta-feira, 22 de dezembro, os três dispositivos anteriormente vetados da Lei Complementar 194, de junho de 2022. A sanção ocorre após rejeição pelo Congresso Nacional dos vetos do Poder Executivo.

Bolsonaro promulga itens anteriormente vetados da lei que limitou alíquotas do ICMS

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou nesta quinta-feira, 22 de dezembro, os três dispositivos anteriormente vetados da Lei Complementar 194, de junho de 2022. A sanção ocorre após rejeição pelo Congresso Nacional dos vetos do Poder Executivo.

Os dispositivos compensam os estados e o Distrito Federal pela perda de arrecadação gerada pela própria lei, que limitou as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Entre os artigos promulgados, o item 5 trata das vinculações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como as receitas vinculadas às ações e aos serviços de saúde, que serão mantidas pelos estados e pelos municípios na proporção da dedução dos contratos de dívida administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional ou com aval da União.

Já o artigo 14, especifica que, em caso de perda de recursos ocasionada pela Lei Complementar, a União compensará os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da lei.

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O texto promulgado por Bolsonaro ainda inclui parágrafo único que determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios beneficiários deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação, inclusive quanto à destinação de recursos ao Fundeb, na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar.