A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou os dois pedidos de reconsideração da Rovema Energia e negou os dois pedidos de excludente de responsabilidade para as usinas fotovoltaicas Buritis e Machadinho e da UTE RE TG 100 02 01, contratadas no Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), o leilão emergencial de outubro de 2021.
Outros dois processos de reconsideração e excludente de responsabilidade do PCS, referente às termelétricas da Âmbar Energia e da Karpowership do Brasil (KPS) não foram deliberados pela diretoria. No caso das usinas da Âmbar, houve pedido de vistas do diretor Ricardo Tili, que também retirou o processo da KPS de pauta.
Rovema
No caso das usinas da Rovema, a empresa tinha pedido uma cautelar suspendendo as obrigações do edital do leilão – como multas pelo atraso -, que tinha sido rejeitada, assim como o pleito de excludente de responsabilidade. Hoje, foi deliberado o recurso administrativo da empresa sobre essas decisões anteriores, que foram mantidas.
Ainda não foi definido, contudo, se as outorgas das usinas serão revogadas, nem as penalidades devidas. “Podemos avaliar que as outorgas podem nem serem revogadas. Se eles cumprirem os empreendimentos, a outorga pode valer para algo”, afirmou o diretor Fernando Mosna, relator do processo.
A usina de Buritis tem 5,2 MW, e a Machadinho tem outros 5,3 MW. Além delas, a Rovema também contratou no PCS a termelétrica RE TG, de 100,2 MW, que também teve seu pleito negado.
O agente chegou a propor a revogação da autorização para implantar e operar a termelétrica em novembro de 2022, dizendo não ter sido possível continuar as obras da usina em função da não assinatura do contrato de fornecimento de combustível, dado que não foi possível iniciar a montagem eletromecânica das unidades geradoras, em função de cláusula contratual do contrato de fornecimento de equipamentos.
Além de destacar que é responsabilidade exclusiva do empreendedor organizar seu projeto, de modo a mitigar riscos associados ao fornecimento do combustível, as áreas técnicas da Aneel não concordaram com a alegação da empresa que contava com um único fornecedor, a NewFortress (NFE), e que não havia impeditivo ou exclusividade da empresa para contratar o fornecimento com outra empresa.
“Apenas para argumentar, mesmo que a empresa NFE fosse de fato a única supridora, tenho entendimento integralmente convergente com à SFG no sentido de que no período entre setembro de 2021, até pouco antes ao início do conflito bélico-militar entre Ucrânia e Rússia, iniciada em 24 de fevereiro do ano de 2022, a requerente poderia ter celebrado contrato com a NFE, resguardando suas obrigações no PCS”, diz o voto do relator, dada a justificativa da empresa para o conflito, imprevisível, que impediu a viabilização do combustível.
Âmbar Energia
Recebeu o pedido de vistas do processo do diretor Ricardo Tili o pleito de reconsideração da Âmbar Energia para suspender a cautelar e da obrigação de pagamento de multas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além do reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma das termelétricas EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X.
O processo havia sido relatado em primeira instância pelo diretor Tili, e em novo sorteio, por conexão, ficou sob a relatoria do diretor Fernando Mosna, já que o processo de alteração de características técnicas das usinas estava sob sua relatoria. Houve divergência entre os diretores sobre a relatoria dos processos, apesar de convergirem sobre a negativa ao pleito da Ambar para todas as questões do processo, assim como mostrou convergência em sua argumentação a diretora Agnes da Costa e o diretor-geral Sandoval Feitosa.
Na leitura do voto do diretor Mosna, trouxe surpresa ao diretor Sandoval Feitosa, que o argumento da empresa sobre a greve da Receita Federal e o consequente atraso nos equipamentos das usinas não encontrava amparo nas análises das áreas técnicas da Aneel.
“Além de as recorrentes não terem feito comprovação da classificação em que sua mercadoria se enquadrava, no âmbito dos canais de atendimento da Receita Federal, os dados disponíveis demonstraram que o problema aduaneiro não poderia ter ensejado um atraso de 61 dias, conforme pleiteado inicialmente, o que, por sua vez, contraria o postulado da boa-fé objetiva e da confiança recíproca, que as partes devem guardar entre si em qualquer relação negocial. Também denota a quebra dessa confiança, o fato de posteriormente à análise técnica realizada pelos órgãos da agência e corroborada na decisão da diretoria, as recorrentes terem reduzido o pleito de excludente relativo a esse quesito para 38 dias”, diz trecho do voto.
Outro ponto apontado, é que mesmo que os equipamentos tivessem sido liberados antes de abril pela Receita Federal, em maio de 2022, por meio de fiscalização, foi observado que as obras iniciadas em abril daquele mesmo ano ainda não indicavam o estágio de implantação suficientemente avançado para permitir o início da montagem dos equipamentos que eram objeto do desembaraço aduaneiro.
Para os argumentos de licenciamento ambiental e de novo lockdown na China, por conta da pandemia de covid-19, a agência manteve seu entendimento anterior que o risco é do empreendedor.
KPS
No caso da KPS, o processo retirado de pauta tratou de recurso da empresa turca, com pedido de efeito suspensivo, pela negativa de provimento a requerimento administrativo e pedido de medida cautelar formulados com vistas à suspensão da exigibilidade de eventuais multas contratuais cobradas pela CCEE e ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação as termelétricas Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II.
Segundo o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, o relator do processo tinha compromisso e precisaria se ausentar da reunião, não sendo possível a sua deliberação.
Revogação da outorga e garantias
Antes da finalização da reunião, o diretor-geral ainda solicitou explicação da área técnica sobre a revogação das outorgas e a compensação da garantia de fiel cumprimento dos projetos.
As revogações seguem tratadas em processos separados, assim como a execução das garantias. Com as deliberações sobre os requerimentos administrativos e excludentes, os processos de execução das garantias poderão ser iniciados.
(Matéria atualizada Às 16h15)
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