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TJRJ determina que Aneel se manifeste sobre validade do pedido de recuperação da Light

O desembargador José Carlos Paes, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou na última quinta-feira, 25 de maio, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifeste, em até 15 dias, sobre a validade do pedido de recuperação judicial feito pela Light. Segundo o grupo de debenturistas da Light, a intimação tem como ponto fundamental esclarecer se a agência entende que as medidas tomadas, principalmente a recuperação judicial, são legais assim como as regras que determinam a segregação das atividades de geração e distribuição.

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Martelo de leilões/ Crédito: Bill Oxford

O desembargador José Carlos Paes, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou na última quinta-feira, 25 de maio, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifeste, em até 15 dias, sobre a validade do pedido de recuperação judicial feito pela Light.

Segundo o grupo de debenturistas da Light, a intimação tem como ponto fundamental esclarecer se a agência entende que as medidas tomadas, principalmente a recuperação judicial, são legais assim como as regras que determinam a segregação das atividades de geração e distribuição.

“A falta de posicionamento da agência não beneficia ninguém. Uma violação tão clara da lei não poder ser ignorada. Se é entendimento da agência, contra toda a evidência, de que a recuperação pedida pela Light é legal que ela assim o declare”, pontuam os advogados que representam 79% das emissões de debêntures da companhia, o que corresponde a cerca de R$5 bilhões, de um total de R$6,3 bilhões, da Light SESA.

Em 12 de maio, a agência reguladora havia afirmado que a Light não suspendeu ou postergou nenhuma obrigação intrassetorial, incluindo pagamentos para geradoras, transmissoras e recolhimento de encargos setoriais, mesmo depois do seu pedido de recuperação judicial.

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No seu comunicado, a Aneel destacou que continuará monitorando a empresa e a adimplência desses pagamentos, e não descarta adotar medidas necessárias, preventivas ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição pela empresa. Além disso, apontou que o pedido de recuperação foi imposto pela Light S.A., e não pela distribuidora de energia, que é subsidiária no grupo – o que seria proibido pela Lei 12.767, de 2012.

“O papel do regulador não se limita a monitorar situações, ele é responsável por organizar o setor de acordo com as regras aplicáveis”, continuam os advogados.

Logo após o pedido de recuperação judicial, o grupo disse ter sido surpreendido pela decisão da Light. Isso porque, depois de três meses de tentativas de reuniões com a diretoria da Light, em abril, houve a primeira conversa e a atual administração companhia expôs os seus resultados, e disse que não tinha nenhuma proposta para apresentar aos seus credores.

“Surpreendeu a todos, já que ela [Light] se recusou a conversar amigavelmente por três meses, não apresentou nenhuma proposta para nossa avaliação e, na sequência, acionou diretamente a Justiça, o que demonstra uma incoerência em sua atitude”, disse o grupo de debêntures em carta aberta na época.

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