Distribuição

Plano de recuperação da Light vai de conversão da dívida em ações a parcelamento em 15 anos

A Light S.A apresentou nesta sexta-feira, 14 de julho, seu plano de recuperação judicial no processo que tramita na 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro. No plano, para equacionar obrigações de cerca de R$ 11 bilhões, a empresa oferece seis opções de pagamento para os credores, desde a conversão da dívida em participação na empresa, até a alternativa de receber o valor com desconto de 20% e ao longo de 15 anos. Para o plano, a Light S.A. disse considerar possibilidades para um universo heterogêneo de credores, que envolve 40 mil investidores pessoa física, 250 fundos de investimento e dez instituições financeiras, nacionais e estrangeiros.

Plano de recuperação da Light vai de conversão da dívida em ações a parcelamento em 15 anos

A Light S.A apresentou nesta sexta-feira, 14 de julho, seu plano de recuperação judicial no processo que tramita na 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro. No plano, para equacionar obrigações de cerca de R$ 11 bilhões, a empresa oferece seis opções de pagamento para os credores, desde a conversão da dívida em participação na empresa, até a alternativa de receber o valor com desconto de 20% e ao longo de 15 anos.

Para o plano, a Light S.A. disse considerar possibilidades para um universo heterogêneo de credores, que envolve 40 mil investidores pessoa física, 250 fundos de investimento e dez instituições financeiras, nacionais e estrangeiros.

O credor que optar pela opção de reperfilamento da dívida, vai receber 80% do valor atual da dívida corrigido em 15 anos e indexado ao IPCA.

A empresa ainda ofereceu a alternativa de conversão total da dívida em ações da Light S.A, “para os investidores que quiserem participar da criação de valor no grupo após a recuperação judicial”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Para os credores da geradora Light Energia, os investidores que apoiarem a separação total da estrutura de capital da Light Energia, renunciando a quaisquer coobrigações que tenham via holding, terão o benefício de recebimento integral dos seus créditos.

No caso da distribuidora, a Light Sesa, os investidores poderão investir recursos em um FIDC à razão de 1,2 para 1: a cada R$ 1,20 de novo dinheiro aportado, R$ 1 de crédito poderá aderir à opção, com recebimento integral.

E são esses recursos que vão financiar outra opção, a de antecipação do pagamento em caixa. Nela, por meio de um leilão, os credores poderão receber os recursos à vista, na homologação do plano de recuperação judicial, deixando de ter exposição ao grupo Light.

Cerca de 25 mil pequenos investidores pessoa física, que compraram debêntures da empresa, terão o pagamento à vista para seus créditos de até R$ 10 mil por CPFL/CNPJ.

O processo 

O processamento da recuperação judicial da companhia foi deferido pela Justiça do Rio de Janeiro em 15 de maio, com extensão dos efeitos de ‘stay period’ para as obrigações financeiras das subsidiárias de distribuição, Light Sesa, e de geração, a Light Energia, coobrigadas pelo endividamento sujeito à recuperação judicial.

A decisão judicial também determinou que as subsidiárias continuassem cumprindo com as obrigações operacionais e setoriais, atendendo metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quanto à prestação de serviço público de energia elétrica à população.

Neste período, a empresa declara ter mantido em dia suas obrigações setoriais, e com seu cronograma de investimentos em manutenção, expansão e modernização de seus serviços.

No governo

Em 5 de julho, a agência reguladora enviou termo de intimação à Light SESA, dando até 15 dias para que a distribuidora de energia apresente um plano de recuperação das condições econômico-financeiras ou de transferência de controle societário.

A agência alegou que os resultados apresentados pela distribuidora não dão continuidade a ações para assegurar, “de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão”.

Antes disso, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, havia criticado a manobra usada pela empresa para entrar em recuperação judicial – uma vez que a Lei 12.767/2012 veta que concessões de serviço público de energia entrem em regime de recuperação judicial.

Entenda o pedido de recuperação judicial:

– MinutoMW – Entenda o que está por trás do pedido de recuperação judicial da Light

 Intervenção estatal na Light não está descartada para o governo, diz Silveira

Recuperação judicial vai tornar ‘mais célere’ negociação para renovação da concessão, diz Light em petição 

Ainda sobre a Light: 

– Light envia pedido de prorrogação da concessão de sua distribuidora

“Não podemos tratar os diferentes de forma igual”, diz Silveira sobre renovação da Light

– Nelson Tanure e outros acionistas da Light apresentam proposta de nova composição do seu conselho de administração

Matéria bloqueada. Assine para ler!
Escolha uma opção de assinatura.