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Comerc, Indra, NewCom e Stima e recebem aval para exportação de energia

A Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Stima Energia, a Comerc Participações, a NewCom Comercializadora e a Indra Comercializadora de Energias Limitada a importarem e exportarem energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. As autorizações foram publicadas nas edições do Diário Oficial da União desta semana.

Comerc, Indra, NewCom e Stima e recebem aval para exportação de energia

A Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Stima Energia, a Comerc Participações, a NewCom Comercializadora e a Indra Comercializadora de Energias Limitada a importarem e exportarem energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. As autorizações foram publicadas nas edições do Diário Oficial da União desta semana.  

Todas as companhias poderão operar por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP), e pela n°49/2022, que define que a energia proveniente de excedente de geração hidrelétrica despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá ser exportada durante todo o ano.   

O excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica é aquela realizada e que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável.     

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Também está previsto no texto que a exportação, sem devolução, das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não alocável na carga do sistema.   

A Stima Energia, a Comerc Participações e a NewCom Comercializadora também tiveram os pedidos de importação e exportação de termelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS. O aval foi concedido por meio da portaria normativa n° 418/2019, e que considera as usinas disponíveis para atendimento Sistema interligado Nacional (SIN) e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético. Todas as autorizações são válidas até 30 de setembro de 2023.    

Segundo as portarias, as atividades de exportação e importação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, localizada no Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.   

Já para a Argentina, a exportação deverá ocorrer por meio das estações conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), localizadas em Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), situada em Uruguaiana.