O acordo prevê o pagamento à Petrobras de R$ 1,2 bilhão em até cinco dias úteis após o trânsito em julgado da sentença que reconhece a autocomposição, o que trará um efeito positivo no resultado consolidado da Petrobras. A empresa tinha entrado com a ação pedindo o ressarcimento em 2010.
Segundo a Eletrobras, o valor engloba a diferença de correção monetária de créditos escriturais de energia elétrica. A negociação faz parte da estratégia da elétrica de buscar acordos para reduzir sua provisão para contingências envolvendo os processos judiciais que discutem a correção monetária de créditos escriturais de empréstimo compulsório. Em 30 de setembro de 2023, as provisões somavam R$ 19 bilhões.
Entre 1962 e 1993, foi instituído o empréstimo compulsório em favor da Eletrobras, por meio de valores cobrados mensalmente na conta de luz dos consumidores brasileiros. A partir de 1977, os valores cobrados passaram a constituir crédito escritural, nominal e intransferível em favor do contribuinte.
A legislação fixou o prazo máximo de 20 anos para a devolução dos recursos aos contribuintes, mas facultou à Eletrobras a possibilidade de antecipar a devolução pela conversão acionária de créditos.
Durante muitos anos, a estatal foi passiva nas ações judiciais que cobravam o ressarcimento dos contribuintes, mas desde sua privatização passou a negociar acordos para minimizar os custos e “limpar” seu balanço. Para a Petrobras, o acordo em questão também será positivo ao reduzir custos com litígio, otimizando seus recursos.