Micro e minigeração distribuída

Regras para enquadramento da GD no Reidi entram em consulta pública

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, para consulta pública, a minuta da portaria com as propostas de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A pasta receberá contribuições, por meio do site, por um prazo de 30 dias, contados a partir desta quarta-feira, 17 de janeiro.

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O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, para consulta pública, a minuta da portaria com as propostas de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A pasta receberá contribuições, por meio do site, por um prazo de 30 dias, contados a partir desta quarta-feira, 17 de janeiro.

A proposta prevista na minuta de portaria, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que os projetos enquadrados na modalidade serão de titularidade de pessoa jurídica de direito privado, atendendo os requisitos previstos no decreto que regulamenta o Reidi

Após o recebimento dos pedidos, a distribuidora deverá analisar as informações apresentadas nas solicitações, conforme dados dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (Cusds), bem como as licenças e autorizações de responsabilidade do titular do projeto.

Depois das análises, as distribuidoras deverão enviar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) as informações e o resultado da verificação até o décimo dia útil do mês subsequente à data da submissão dos pedidos, que também deve ser indicada. 

De acordo com a minuta, caberá à autarquia analisar a adequação da solicitação nos termos da Lei e da regulamentação do Reidi, inclusive quanto à compatibilidade das estimativas dos investimentos e do valor de suspensão dos impostos e contribuições decorrentes do regime. 

O setor

A minuta veio após 15 meses da derrubada do veto que impedia que usinas de geração distribuída fossem enquadradas nos regimes de incentivos fiscais. Neste período, empreendedores buscaram meios, judiciais ou regulatórios, para obter o benefício que está previsto no marco legal da GD, instituído por meio da Lei 14.300, de 7 de janeiro de 2022. 

O artigo nº 28 da regra permitia o enquadramento da modalidade de geração distribuída no Reidi ou no regime prioritário, mas foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. O veto foi derrubado no Congresso em agosto de 2022, mas desde então os minigeradores enfrentam um hiato entre a regulação e a lei, e buscam uma forma de usufruir do benefício. 

Os projetos de minigeração distribuída são enquadrados como projetos de infraestrutura, portanto, aptos aos regimes fiscais. Contudo, enquanto a descrição normativa determina que para a habilitação ao benefício é necessária uma portaria autorizativa do Ministério de Minas e Energia (MME), por outro lado, projetos de minigeração distribuída são dispensados de qualquer ato perante o ministério, uma vez que o pedido de acesso à rede se dá unicamente perante a distribuidora. 

Em setembro do ano passado, a MegaWhat apurou que o assunto era uma cobrança recorrente de associados em reuniões da Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar) e da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). Na época, uma fonte a par do assunto explicou que as empresas estavam “jogando dinheiro fora” com um direito já adquirido e previsto em lei.