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Aneel tem vitória em disputa judicial sobre PLD mínimo e TEO Itaipu

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu uma vitória importante na disputa judicial sobre o PLD mínimo e a metodologia usada pela agência, que considera o maior valor entre a Tarifa de Otimização, a TEO, aplicada às hidrelétricas do sistema, e a TEO Itaipu, calculada segundo diretrizes do tratado internacional apenas para a usina binacional.

Aneel tem vitória em disputa judicial sobre PLD mínimo e TEO Itaipu

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu uma vitória importante na disputa judicial sobre o PLD mínimo e a metodologia usada pela agência, que considera o maior valor entre a Tarifa de Otimização, a TEO, aplicada às hidrelétricas do sistema, e a TEO Itaipu, calculada segundo diretrizes do tratado internacional apenas para a usina binacional.

O juiz Diego Câmara, da 17.ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal, rejeitou o mérito da ação movida pela Enercore desde janeiro de 2023 que pedia a suspensão do PLD mínimo. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em fevereiro de 2023, a Enercore chegou a obter uma liminar no TRF1 que determinava que a Aneel desconsiderasse a TEO Itaipu na formulação do PLD mínimo. A agência reguladora não chegou a cumprir a decisão por alegar que faltavam orientações sobre as consequências práticas da interferência, e a liminar foi derrubada em abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mercado X TEO Itaipu

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O processo da Enercore buscava reduzir o PLD mínimo vigente em 2023, que era de R$ 69,04/MWh, alegando que a Aneel cometeu erros e que apenas a TEO das demais usinas, de R$ 15,05/MWh, deveria ser considerada.

O cálculo do PLD mínimo de 2023 movimentou o setor desde o fim de 2022, já que o mercado esperava um preço menor, na faixa de R$ 60/MWh, e foi surpreendido pelo resultado das contas da agência reguladora, que refletiram, entre outras questões, o dólar, e a inflação dos Estados Unidos – a energia de Itaipu é dolarizada.

A Aneel avaliou discutir no ano passado a questão da metodologia do PLD, mas decidiu mantê-la para 2024. Neste ano, há previsão de realização pública sobre os novos cálculos que serão aplicados em 2025. O PLD mínimo deste ano, de R$ 61,07/MWh, não chegou a ser questionado no mercado.

Sentença e vitória do regulador

Na sentença, o juiz Diego Câmara apontou que o Decreto 5.163/2004 deixa claro que foi delegado à Aneel a fixação do PLD mínimo, quando deve considerar, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros: custo de operação e manutenção das usinas hidrelétricas, valores relativos à compensação financeira pelo uso de recursos hídricos e o pagamento de royalties.

“Diante da considerável participação da hidrelétrica de Itaipu no mercado nacional, não pode deixar de ser considerada sua impactante presença no cálculo do PLD”, escreveu o juiz na decisão.

Ele lembrou ainda que não é possível aplicar simplesmente o conceito de custos de operação e manutenção aplicável às demais hidrelétricas em operação, já que o caso de Itaipu é único e suas regras estão definidas num tratado entre Brasil e Paraguai.

PLD máximo

O caso da Enercore foi usado como argumento pela Aneel para reverter uma sentença obtida por grandes consumidores de energia ao fim de 2023 para não pagar encargos referentes às geradoras despachadas com custo acima do PLD máximo vigente, e que suspendia o PLD máximo, desta vez.

Na ação, iniciada em 2022, a Abrace, associação que reúne grandes consumidores de energia elétrica, pediu indenização pelos últimos cinco anos dos valores pagos para cobrir o despacho de termelétricas determinado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) com custo acima do PLD vigente.

A Aneel recorreu pedindo suspensão do cumprimento da sentença alegando que a fixação do limite máximo do PLD é prevista expressamente no Decreto 5.163/2004.

Ao conceder a liminar suspendendo a sentença, o presidente do TRF1, José Amilcar de Queiroz Machado, lembrou da ação do PLD mínimo e da decisão do STJ quando derrubou a liminar que suspendia o piso ano passado.

Na ocasião, o STJ entendeu que afastar liminarmente regras definidas pela Aneel sobre o cálculo do valor mínimo do PLD configurava interferência nas regras do setor de energia, mediante a conferência de tratamento anti-isonômico.

Esses argumentos do STJ também são válidos nesse caso, segundo o TRF1, já que naquele caso a discussão era sobre o afastamento do PLD mínimo, e neste era sobre o afastamento do PLD máximo.