Biocombustíveis

Relatório do Combustível do Futuro estabelece mandatos para biometano, diesel verde e SAF

O Combustível do Futuro (Projeto de Lei nº 4.516 de 2023) teve seu relatório apresentado nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, pelo deputado Arnaldo Jardim. O texto foi enviado ao Congresso pelo Executivo em setembro de 2023. Agora, o projeto de lei (PL) deve ser votado na Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência, e no Senado, para então seguir a sanção presidencial. Confira abaixo as principais determinações do relatório:

Relatório do Combustível do Futuro estabelece mandatos para biometano, diesel verde e SAF

O Combustível do Futuro (Projeto de Lei nº 4.516 de 2023) teve seu relatório apresentado nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, pelo deputado Arnaldo Jardim. O texto foi enviado ao Congresso pelo Executivo em setembro de 2023. Agora, o projeto de lei (PL) deve ser votado na Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência, e no Senado, para então seguir a sanção presidencial.

Confira abaixo as principais determinações do relatório:

Mandato de biometano

O biometano, que havia ficado de fora da primeira redação do Combustível do Futuro, foi incluído no relatório final.

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Agora, o PL estabelece mandato de 1% de biometano ao volume de gás natural comercializado, produzido ou importado a partir de 1º de janeiro de 2026. A mistura deverá chegar a 10% até 2034, com aumentos anuais determinados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

SAF a partir de 2027

A partir de 2027, as operadoras aéreas deverão reduzir suas emissões de gases de efeito estufa por meio de uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês).

O percentual de redução de emissões segue o que foi proposto pelo Executivo, começando em 1% em 2027 e chegando a 10% em 2037, com acréscimo de 1% por ano a partir de 2029.

A base de cálculo irá considerar o volume de emissões decorrente das operações domésticas realizadas pela empresa aérea, supondo que todas as atividades tivessem usado combustível fóssil.

A metodologia do cálculo de verificação da redução de emissões será estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também poderá incluir meios alternativos para o cumprimento da meta de descarbonização.

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Diesel verde 

O PL estabelece mistura de até 3% de diesel verde ao diesel comercializado ao consumidor final. Caberá ao CNPE a determinação do percentual mínimo anual, que poderá ser aumentado voluntariamente.

O relatório estabelece que o diesel verde deve ser produzido “a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável”, o que pode excluir os combustíveis sintéticos do mandato.

Biodiesel pode chegar a 25% do diesel

Além de estabelecer mandato para o diesel verde, o relatório do Combustível do Futuro altera o percentual de mistura do biodiesel no diesel.

Atualmente em 12%, a mistura já deve passar a 14% em março deste ano. Pelo PL, a mistura aumentará em 1% ao ano entre 2025 e 2030, quando deve chegar a 20%. A partir de 2031, o CNPE poderá elevar o percentual para até 25%.

O CNPE também poderá reduzir ou aumentar os percentuais mínimos do biodiesel misturado ao diesel em até dois pontos percentuais caso haja “motivo justificado de interesse público”.

Mistura de etanol na gasolina aumenta

Fica fixado o percentual obrigatório de 27%, com possibilidade de aumento para até 35% “desde que constatada sua viabilidade técnica”, ou redução para 22% – que poderá ser acionada em caso de escassez de etanol ou aumento no preço.

Atualmente, a margem está entre 18% e 27,5%. Na proposta enviada pelo governo em setembro, a proposta era que a mistura de etanol na gasolina ficasse entre 22% e 30%.

Portanto, o relatório do Combustível do Futuro aumenta a participação de etanol anidro na gasolina, tanto em comparação aos níveis atuais, quanto em relação à proposta do Governo.

Captura e armazenamento de carbono (CCS)

O PL orienta a captura, transporte e estocagem geológica de carbono. As autorizações para as atividades serão concedidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e terão prazo de 30 anos, prorrogáveis por igual período.

As empresas operadoras deverão constituir planos de monitoramento e contingência para emergências. Além disso, deverão realizar inventário de armazenamento e vazamento de gás carbônico para aferir a eficácia do projeto aprovado, garantir o cumprimento das obrigações previstas e para fins de certificação de créditos de carbono.

O armazenamento de carbono para fins de recuperação avançada de petróleo não poderá ser incluído nestas atividades.

A ANP deverá dar acesso aos dados técnicos públicos das bacias sedimentares brasileiras aos interessados em análise, estudos e identificação de áreas com potencial para armazenamento de carbono.

Atribuições da ANP

A ANP passa, então, a regular as atividades de captura, transporte e estocagem geológica de carbono. Além disso, a agência deverá regulamentar a indústria de combustíveis sintéticos no país.