A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que altera diversos artigos da Lei 14.300, conhecida como marco legal da geração distribuída, e direciona subsídios da tarifa social de energia elétrica (TSEE) para incentivar a instalação de painéis de energia solar. O objetivo da proposta, que segue para apreciação no Senado, é direcionar a quantia destinada no programa social para as geradoras de energia solar, que precisarão atender às famílias do programa.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) para o Projeto de lei 624/23, no qual incorporou ainda o PL 4449/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Pelo texto aprovado, as centrais serão instaladas preferencialmente em áreas rurais, flutuantes em lâmina d’água de reservatórios de hidrelétricas ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Após a geração da energia, ela será convertida em créditos, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que serão alocados para as famílias com direito à tarifa social.
“A ideia é acabar com a tarifa social de energia elétrica e substituí-la gradativamente por usinas solares para populações de baixa renda. Diminuir a tarifa de energia para todos os consumidores, acabando com a tarifa social; e investir R$ 60 bilhões nos próximos dez anos, gerando indústria e emprego no Brasil”, afirma Uczai.
A medida também prevê que o Programa Renda Básica Energética (Rebe) deve substituir gradativamente o subsídio destinado à TSEE pela energia gerada nessas usinas solares, beneficiando os consumidores de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês.
Para financiar os projetos do Rebe, a medida permite o uso do orçamento da União, seja por meio de transferência à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (Enbpar) com sua capitalização, seja por transferência à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que deve passar por alterações no texto para permitir o uso dos recursos para geração fotovoltaica.
De acordo com o texto, outros recursos poderão vir de empréstimos junto a bancos públicos ou privados ou de fomento e também de fundos públicos ou privados. Poderá ser usada ainda parcela da CDE destinada à tarifa social e recursos que as distribuidoras direcionam à TSEE a título de aplicação em programa de eficiência energética, exigência regulatória do setor.
A partir do funcionamento das centrais geradoras, o dinheiro que seria destinado a bancar as faturas de energia das famílias de baixa renda passará a ser aplicado na ampliação do Rebe em outras regiões ainda não contempladas. Contudo, o texto proíbe o aumento de cobrança da tarifa social de energia ou da CDE para financiar o Rebe.
Hoje, a CDE é a principal fonte de subsídios para o TSEE. Segundo dados do subsidiômetro da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de R$ 1,5 bilhão da CDE foram usados para financiar desconto na tarifa de luz de famílias de baixa renda até maio deste ano. Em 2023, quase 17 milhões de consumidores foram enquadrados na TSEE, que somou R$ 5,8 bilhões em subsídios.
Linhas de financiamento
As linhas de financiamento do programa a serem ofertadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão contemplar infraestrutura, fabricação de bens e prestação de serviços ligados ao Rebe. O Poder Executivo deverá definir valores menores da Taxa de Longo Prazo (TLP) usada pelo banco para balizar os juros cobrados.
Os projetos deverão seguir requisitos de conteúdo nacional mínimo, com metas progressivas de até 70% em cada um desses campos: infraestrutura, bens e serviços. Segundo a medida, essa proporção será calculada pela razão entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no país e o valor total dos bens utilizados e dos serviços prestados.
Papel Enbpar
O texto ainda atribui à Enbpar a gestão financeira e operacional do Rebe, seja diretamente ou por meio da contratação de cooperativas de energia solar fotovoltaica, ou de associações e/ou condomínios da região em que forem instaladas as centrais. A empresa também poderá realizar uma licitação específica para terceirizar essa gestão, mas as distribuidoras de energia elétrica e suas coligadas não poderão participar.
Mudanças em MMGD
A proposta traz algumas mudanças em artigos da Lei 14.300, conhecida como marco legal da micro e minigeração distribuída, incluindo a suspensão dos prazos finais de início de injeção de energia captada no sistema por parte de empreendimentos com parecer de acesso aprovado.
Caso aprovado, o texto estabelece que o prazo final poderá ser prorrogado em caso fortuito ou de força maior ou enquanto não houver a conclusão pela distribuidora, dentre outras etapas, da vistoria, da instalação de equipamentos de medição, da execução de obras de adequação de rede ou da conclusão de licenciamentos ambientais da central geradora.
Quanto às restrições de acesso do consumidor às redes de distribuição para injetar a energia da minigeração distribuída, a medida as condiciona à apresentação de um estudo técnico pela distribuidora demonstrando distúrbios no sistema que a conexão poderá provocar. As análises deverão detalhar as obras e o orçamento para solucionar os problemas apontados e, quando o orçamento se referir a gastos do consumidor, ele não poderá ser modificado após sua entrega ao interessado.
Após o estudo, o consumidor poderá apresentar recurso com avaliação técnica a ser respondido pela distribuidora em 30 dias.
A medida também permitirá, se aprovado, que centrais geradoras já atuantes no ambiente de contratação livre (ACL) ou no regulado (ACR) possam pedir seu enquadramento, a qualquer tempo, como empreendimento de micro ou minigeração distribuída (MMGD). Além disso, as instalações elétricas privativas dessas centrais permanecerão de propriedade de seus titulares, sem incorporação pelas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica.
TSEE
A tarifa social concede descontos conforme a faixa de consumo e destina-se a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606); as famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou a famílias de renda mensal de até três salários mínimos com integrantes dependentes de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos movidos a energia elétrica.
(Com informações da Agência Câmara de notícias)
*Atualizada às 11h23*