Glossário

Distribuidora de Gás Natural

O que é uma distribuidora de gás?

É uma pessoa jurídica com a concessão do estado para comercializar o gás natural canalizado para consumidores finais.

Como funciona: a empresa de gás natural compra o gás natural mediante contratos de longo prazo com a transportadora. A troca de custódia sobre o gás natural ocorre no city-gate. A partir desse ponto o gás é levado pelos gasodutos de distribuição até os consumidores finais: indústrias, termoelétricas, veículos (GNV), residências e comércio.

O gás distribuído precisa ser odorizado para facilitar a identificação em casos de vazamento, além de ter que garantir especificações de qualidade, padronizadas pela Resolução ANP nº 16/2008.

Histórico: Até 1988, os únicos estados que possuíam distribuidoras locais eram Rio de Janeiro e São Paulo, sendo de responsabilidade da Petrobras fornecer gás nos demais estados. Isso só foi alterado a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que determinou a exploração estadual do serviço de gás canalizado no Artigo 25, posteriormente alterado na Emenda Constitucional nº 05/1995.

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É bom saber também: Apesar de existirem diversas distribuidoras no Brasil, a maioria do mercado é controlada pela Petrobras, responsável por 20 distribuidoras por meio de participações na Gaspetro e na BR Distribuidora. Além disso, a Naturgy (antiga – Gás Natural Fenosa, proprietária das empresas CEG, CEG Rio e São Paulo Sul) e a Cosan (acionista da Comgás) atingem grande fatia do mercado, por estarem presentes nas duas cidades de maior consumo, RJ e SP.


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