A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei que propõe a cobrança de uma compensação financeira de 7% do valor da energia produzida por usinas eólicas e solares fotovoltaicas a ser paga aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União. O PL 3864/23 recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), e aguarda votação na Comissão, que será a primeira a analisá-lo.
Na justifica da proposta, o autor, deputado João Carlos Bacelar Batista (PV-BA), as áreas de instalação de usinas estão causando o “deslocamento econômico, representa frustração de receitas fiscais para estados e municípios”, já que anteriormente seu uso era destinado a outras atividades produtivas.
“Entendemos que, além de conceder segurança energética, essas fontes têm contribuído para o deslocamento da geração termelétrica, permitindo que o Brasil permaneça com uma das matrizes elétricas mais limpas do mundo, mesmo com o decréscimo da participação percentual da energia hidrelétrica. No entanto, a exploração desses recursos naturais tem representado um impacto sobre o meio ambiente e o espaço territorial”, justificou Bacelar no PL.
O deputado ainda destacou que a instalação de geradores eólicos e solares são responsáveis por “mudanças expressivas” na paisagem brasileira e os geradores devem contribuir de forma proporcional com os custos sociais e ambientais associados.
“Centenas de milhares de painéis fotovoltaicos são instalados todos os anos, formando planícies inteiras de silício pelos sertões do país. Quanto à geração eólica, a instalação das turbinas em regiões habitáveis tem sido responsável por movimentos migratórios relevantes, considerando o incômodo ambiental representado pelo ruído inerente ao funcionamento dos geradores. Portanto, é justo que os agentes que se beneficiam economicamente dessa exploração contribuam de forma proporcional para os custos sociais e ambientais associados”, diz o autor da proposta.
Hoje, a legislação do setor elétrico só prevê o pagamento de compensação financeira pelas usinas hidrelétricas. Esse pagamento corresponde a uma indenização ao estado pela exploração de recursos hídricos.
(Com informações da Agência Câmara de notícias)