Regulação

TCU deve analisar ameaça de intervenção na Aneel e 'lentidão' em processos

Pedido cautelar pede blindagem para possível intervenção do MME na Aneel ou em outra autarquia, que seja vinculada à pasta. 

Auditório Aneel
Auditório Aneel | Divulgação

Em representação assinada nesta quarta-feira, 23 de agosto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), Lucas Furtado, solicitou uma cautelar para blindar uma possível intervenção do Ministério de Minas e Energia (MME) na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou em outra autarquia, que seja vinculada à pasta. 

Furtado ainda pediu que os ministros do TCU instalem uma auditoria operacional na Aneel para identificar a causa das acusações de lentidão e/ou sua omissão em quatro processos citados pelo MME em ofício à autarquia.

Na carta citada pelo subprocurador-geral, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, deu cinco dias para que a Aneel esclareça a demora no cumprimento de prazos normativos e afirmou que “a persistência desse estado de coisas impelirá este ministério a intervir, adotando providências para a apurar a situação de alongada inércia da diretoria”.

Para Furtado, o tom de ameaça do ministro “acendeu um alerta” em relação à manutenção da segurança jurídica necessária e da adequada relação entre o governo e as agências de regulação.

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Em seu pedido cautelar, o subprocurador-geral citou a Lei 9.427/1996, que instituiu a Aneel, garantiu a ela a possibilidade de atuar de forma autônoma, não havendo a possibilidade da intervenção pela pasta, que deve manter o diálogo com a autarquia para não causar uma deterioração, prejudicando, em última instância, a população em geral.

“A autonomia é essencial para o exercício correto das suas funções e para garantir serviços públicos eficientes e preservar a concorrência leal. É inegável que a autonomia das agências ajuda a criar um ambiente de previsibilidade para os investidores e regulados. Quando as regras do jogo são claras e não mudam constantemente em resposta a pressões políticas, isso aumenta a confiança no sistema, gerando segurança jurídica”, destacou Lucas Furtado.

Contudo, o subprocurador adverte que, com liberdade da agência, não a exime das responsabilidades por suas decisões e omissões, se fazendo necessário que controle externo seja realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, em análises sobre indicações de “lentidão”, que podem “travar” a implantação de políticas públicas para o setor de energia no país.  

Garantia de investimentos e a eventual intervenção do MME

Ontem, antes do envio da representação do MP-TCU, o ministro concedeu uma entrevista à jornalistas, na qual negou uma possível intervenção na agência, mas destacou que, caso seja necessário, a pasta pode “fazer valer” as políticas públicas determinadas pelo executivo em situações de descumprimento de prazo pelas agências reguladoras, conforme “artigo 200”. 

Silveira não explicou qual seria o disposto, mas, na carta enviada ao diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, ele cita o Decreto-Lei 200, de 1967, que dispõe sobre a organização da administração pública. 

O Decreto-Lei n°200, de 25 de fevereiro de 1967, cita em um dos seus artigos que a supervisão ministerial em agências reguladoras visa assegurar, entre outros pontos, a eficiência administrativa, a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade, com chance de intervenção, por motivo de interesse público.

O texto define as agências como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública, que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

Posteriormente, contudo, foi editada a Lei 13.848, de 2019, conhecida como Lei Geral das Agências, que define no seu artigo 3º que “a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação”.

O ministro também voltou a falar que as agências reguladoras precisam ficar “atentas sobre o seu papel de reguladores e não devem ultrapassar essa atuação para a formulação de política pública” para garantir os investimentos no país. 

Os processos atrasados

No ofício, Silveira citou atrasos da Aneel na homologação da nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), na divulgação do impacto tarifário percebido pelos consumidores de energia elétrica derivado da antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), na publicação das minutas de Contratos de Energia de Reserva (CER) tratados pela Medida Provisória (MP) 1.232 e na implementação da política de compartilhamento de postes.

No caso da divulgação do impacto tarifário com a antecipação dos recebíveis da CDE, a Aneel já havia publicado em seu site o detalhamento dos percentuais, um dia antes da carta do ministro.

A agência reguladora calculou uma redução média de 1,8% para os consumidores de energia a partir dos efeitos da quitação das contas Covid e Escassez Hídrica, bem como da antecipação do valor à CDE pela Eletrobras em 2025.

O detalhamento foi publicado no início da noite de segunda-feira, 19 de agosto. A partir da homologação do acordo da CCEE com bancos para antecipar R$ 7,8 bilhões da securitização de recebíveis da privatização da Eletrobras, em 7 de agosto, no âmbito da Medida Provisória (MP) 1.212, a agência reguladora tinha dez dias para dar publicidade ao cálculo.