O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que representa as empresas produtoras de óleo e gás no Brasil, avalia que o decreto n°12.153/2024, que traz as inovações do programa Gás para Empregar e foi publicado no Diário oficial da União (DOU) na última terça-feira, 27 de agosto, traz insegurança jurídica, aumenta a percepção de risco e pode atrasar investimentos no setor.
“Eventuais questionamentos jurídicos e regulatórios, além do próprio tempo que será necessário para implementar alguns dispositivos do decreto, poderão impactar o cronograma de projetos já aprovados e atrasar as decisões de investimentos ao longo da cadeia de gás, sem, no entanto, garantir efeitos tangíveis imediatos, ou de curto prazo, seja no aumento da oferta, ou mesmo na redução dos preços aos consumidores”, diz nota do IBP.
Dessa forma, o IBP se junta a outros agentes que apontaram um caráter intervencionista no decreto, enquanto representantes dos consumidores de gás apoiam o decreto.
O instituto avalia que o decreto traz “mudanças de regras significativas, inclusive com possíveis inovações e contradições em relação à Lei do Gás”, em referência à Lei n°14.134/2021. Entre os aspectos criticados pelo IBP, está a possibilidade de revisão de planos de desenvolvimento por iniciativa da Agência nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), inclusive em campos que já estão em produção ou passaram por decisão final de investimento.
O IBP também questiona na conversão de atividades de livre iniciativa, como a construção de dutos de escoamento e plantas de processamento, em atividades reguladas pela ANP, onde o regulador terá poder para estabelecer “a justa remuneração” de ativos já existentes.
O papel da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) também é questionado, já que a empresa seria responsável por determinar todo o planejamento do setor e definir as novas estruturas de escoamento e processamento, em vez de apenas orientar o setor.
Na nota, o IBP reconhece que o governo federal tem um “papel fundamental na promoção de políticas públicas para induzir o crescimento da oferta de gás e o uso eficiente das estruturas”, mas avalia que o desenvolvimento do mercado requer um “ambiente de negócios com estabilidade de regras, pautado pela livre concorrência e o respeito aos contratos em vigor”.