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Eneva é autorizada a importar energia da Venezuela para atender os Sistemas Isolados

Autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União

Eneva - Divulgação
Eneva - Divulgação

A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Eneva a importar energia elétrica da Venezuela para atendimento de sistemas isolados e da Argentina e do Uruguai para liquidação no mercado de curto prazo (MCP) brasileiro.

Da Venezuela, a importação procura reduzir o custo da conta de consumo de combustíveis (CCC) relacionada ao suprimento do sistema, e a diferença entre a oferta de preço da Eneva e o custo variável unitário (CVU) das usinas do parque termelétrico atual de Roraima.

importação está sujeita à aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica, após manifestação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da deliberação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) sobre o preço, volume e eventuais diretrizes adicionais. Com o aval da agência reguladora, o valor da energia importada será utilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos cálculos da CCC.

A importação da Venezuela será realizada por meio da linha de transmissão 230 kV Boa Vista – Santa Elena de Uiarén, responsável por interligar o ponto de medição ao ponto de entrega estabelecido na subestação Boa Vista. Para realizar a importação será necessária a autorização e a assinatura de contrato para acessar a interligação internacional, objeto do contrato de concessão de titularidade da Eletronorte.

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Segundo a pasta, as perdas associadas à linha de transmissão Santa Elena de Uiarén – Boa Vista serão estabelecidas pela Aneel, sendo aplicadas posteriormente nos montantes de energia elétrica importada pela companhia.

A autorização será revogada caso a comercialização de energia elétrica esteja em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável e descumpra as obrigações da portaria.

Outros aspectos, como a transferência a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização, também pode impactar no cancelamento do aval. Além disso, a interligação do sistema Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e o interesse da administração pública podem levar a suspensão da autorização.

Com o aval da secretaria, a empresa se junta à Âmbar, Bolt Energy e Tradener.

Importação da Eneva no MCP

A companhia recebeu aval para importar energia da Argentina e do Uruguai por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no MCP brasileiro.

A importação com o Uruguai deve ser realizada via as estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, no estado do Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul. 

Já para a Argentina, a exportação deverá ocorrer por meio das estações conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), situadas no município de Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), situada em Uruguaiana.

A importação não deverá afetar a segurança eletroenergética do SIN, segundo os critérios utilizados pelo ONS.