Contas setoriais

Diretoria da Aneel se divide em fiscalizar cálculos e benefícios da MP 1.212

Diretores divergiram sobre encaminhamentos para fiscalização e sindicância nos atos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Ministério de Minas e Energia (MME) na operação de crédito.

Auditório Aneel/ Divulgação
Auditório Aneel - Divulgação

Matéria atualizada*

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, de 30 de outubro de 2024 a 13 de dezembro de 2024, sobre a regulamentação dos desdobramentos tarifários da quitação antecipada das contas Covid e Escassez, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024 e da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.

Os diretores concordaram na abertura da consulta e na fiscalização da operação de crédito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). No entanto, houve divergência em demais pontos do voto do diretor Fernando Mosna, relator do processo, e que foi acompanhado em sua integralidade pelo diretor Ricardo Tili.

O diretor-geral, Sandoval Feitosa, e a diretora Agnes da Costa divergiram dos encaminhamentos para fiscalização e sindicância nos atos do Ministério de Minas e Energia (MME), com pedidos para apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), do Congresso Nacional, e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Cálculo da MP 1.212

O pagamento antecipado das contas Covid e Escassez Hídrica por meio de recursos que seriam aportados pela Eletrobras para beneficiar consumidores cativos, foi viabilizado pela Medida Provisória (MP) 1.212.

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O benefício da Eletrobras vinha sendo distribuído de forma igualitária entre todos os consumidores cativos do Brasil. Já as contas Covid e Escassez Hídrica, empréstimos tomados em nome dos consumidores para evitar aumentos abruptos na conta de luz durante as crises da covid, em 2020, e da seca em 2021, foram alocados nas distribuidoras considerando suas necessidades específicas.

Dessa forma, o valor passa a ser utilizado para quitar empréstimos que foram alocados de acordo com as necessidades específicas de cada distribuidora.

Efeito diferenciado por distribuidora

A operação de antecipação teve impactos variados nas áreas de concessão de 103 distribuidoras. A análise das áreas técnicas da agência identificou que para 50 distribuidoras houve um reflexo positivo, enquanto para 53 a operação não foi vantajosa para os consumidores atendidos por essas distribuidoras.

Isso porque, como a política pública alterou a alocação dos recursos da Eletrobras, os consumidores das distribuidoras com maior participação nas cotas das contas Covid e Escassez, em relação à representatividade dos recursos a receber da CDE Eletrobras, se beneficiaram da operação.

Por outro lado, as distribuidoras com menor participação nos aportes dessas contas, aqueles que precisaram de menos recursos durante as crises recentes, tiveram resultados negativos.

“Essa realidade reforça que, em vez de promover uma redução tarifária ampla e homogênea, a operação trouxe um ganho irrisório para muitos consumidores, não condizente com a promessa de modicidade tarifária da política pública original”, diz o diretor Fernando Mosna, relator do processo.

Entre as empresas beneficiadas, destacam-se aquelas com valor presente líquido (VPL) positivos, acima de R$ 100 milhões, as empresas Energisa Mato Grosso (R$ 296,5 milhões); Equatorial Alagoas (R$ 191,8 milhões), e Equatorial Amapá (R$ 178,7 milhões).

Na base de comparação oposta, as distribuidoras com VPL negativo, e acima de R$ 100 milhões, foram: Cemig (R$ 175,1 milhões); Coelba (R$ 160,5 milhões); Light (R$ 146,5 milhões), e Copel (R$ 138,6 milhões).

Erro no benefício ao consumidor

Segundo o voto do diretor Fernando Mosna, inicialmente, a CCEE informou um benefício de cerca de R$ 510 milhões para os consumidores, mas depois de revisitar os cálculos a pedido da Aneel, chegou a aproximadamente R$ 46,5 milhões.

“A homologação de um valor de benefício ao consumidor cerca de 11 vezes ao valor efetivamente reconhecido ao final, pode indicar uma aparente falha”, diz trecho do voto de Mosna.

Outro ponto destacado e que justificaria a instauração de processos administrativos, segundo o relator do processo, é que o pagamento adicional aos bancos em razão do pré-pagamento das operações das contas setoriais, no valor aproximado de R$ 285 milhões, representa cerca de seis vezes o benefício econômico final destinado ao consumidor.

“Em outras palavras, o protagonista do setor elétrico – o consumidor – foi utilizado como justificativa para uma operação financeira da qual não foi o maior beneficiário, enquanto os bancos se posicionaram como principais ganhadores”, explica o diretor-relator.

*Matéria atualizada para correção de informação sobre o encaminhamento de fiscalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) pelo colegiado.