Leilão

Governo anuncia leilão e chamada pública para Sistemas Isolados em 2025

Leilão deve ocorrer em maio de 2025 e contar com investimentos de R$ 452 milhões.

Sistemas Isolados na Amazônia
Sistemas Isolados na Amazônia

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou investimentos da ordem de R$ 820 milhões em leilão e chamamento público para soluções de suprimento nos Sistema Isolados, além dos procedimentos operacionais para projetos do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do rio Madeira e Tocantins (Pró-Amazônia Legal).

Os anúncios e as assinaturas aconteceram durante agenda do ministro nesta quinta-feira, 21 de novembro, em Belém, no Pará.

A Portaria Normativa nº 92, que deve ser publicada nesta sexta-feira, 22 de novembro, estabelece as diretrizes para o leilão para suprimento aos Sistemas Isolados em maio de 2025. A expectativa do Ministério de Minas e Energia (MME) é atrair investimentos de R$ 452 milhões.

Serão três lotes para localidades no Amazonas e no Pará, com prazo de suprimento de 180 meses, a partir de 20 de dezembro de 2027. A expectativa é contratar 49MW para atendimento de 169 mil pessoas em dez localidades da Amazônia Legal.

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O lote 1 contempla as localidades nos municípios de Tabapuá (534 kW), Novo Remanso (3.908 kW), Parintins (679 kW), Careiro da Várzea (334 kW) e Japurá (831 kW), no Amazonas, totalizando 6,3 MW.  Também no estado, o lote 2 contempla os municípios de Anamã (2.161 kW), Anori (3.373 kW), Caapiranga (1.941 kW), Codajás (5.767 kW) e Coari (20.279 kW), somando 33,52 MW.

Já no estado do Pará, o lote 3 prevê apenas o município de Jacareacanga, com 9.946 kW.

Requisitos para o leilão

Os interessados deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica das à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com a respectiva entrega de documentos, até às 12h de 20 de fevereiro de 2025.

Como condicionante, as soluções de suprimento devem ter participação mínima de 22% da energia a ser gerada a partir de fontes renováveis com ou sem soluções de armazenamento. O percentual deverá ser aplicado a cada um dos projetos que compõe a solução de suprimento, com exceção para projetos que utilizem gás natural como fonte de geração. Nesta fatia, também não será considerada a parcela de adição obrigatória do biodiesel ao óleo diesel.

As soluções ainda devem apresentar sistema de controle que permita o uso conjugado de fontes para operação otimizada de máquinas térmicas visando redução de consumo de combustível, incluindo, se houver, solução de armazenamento; serem preparados para as condições de umidade e temperatura da região amazônica; e com capacidade de modulação de carga, exigibilidade e serem capazes de atender à demanda instantânea dos sistemas a qualquer momento, no limite da disponibilidade de potência requerida.

A solução de suprimento deverá atender a todas as localidades que compõem um determinado lote.

Deverão constar nas propostas de solução de suprimento o plano de logística de abastecimento de combustível considerando possíveis contingências, em especial as relacionadas a eventos climáticos, de forma a mitigar riscos de desabastecimento que afetem a sua operacionalidade.

Além disso, deverá utilizar exclusivamente ativos novos, permitindo o reaproveitamento das instalações civis já existentes

Poderão cadastrar soluções, agentes que tiverem Contratos de Compra de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados (CCESIs) vigentes atualmente nas respectivas localidades, respeitando os critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em edital.

O edital poderá prever a negociação dos lotes em sessões públicas distintas, desde que realizadas em maio de 2025. Para classificação das propostas pelo menor preço de venda, a sistemática a ser empregada no certame deve prever a expectava de preços futuros dos combustíveis para um período de dez anos, incluído o de realização do leilão, estimado com base em projeções de combustíveis equivalentes.

Neste caso, em até 30 dias a contar da publicação da portaria, a EPE deverá elaborar e publicar documento técnico específico com a expectativa de preços futuros dos combustíveis, bem como a metodologia e as referências adotadas para o cálculo, além da formulação para o critério de seleção das soluções.

Além disso, está prevista na sistemática a valoração das emissões CO2 evitadas, decorrente da inserção de parcela renovável, tendo como base o valor de R$ 150 por tonelada por CO2 equivalente como preço de referência para a valoração da redução das emissões.

Também estão previstas as publicações das resoluções nº 18 e 19 para esta sexta-feira, tratando da redução estrutural de custos de geração de energia em Sistemas Isolados ou regiões remotas da Amazônia Legal, com expectativas de investimentos de R$ 372 milhões.

A chamada pública estabelece o período de apresentação de propostas dos interessados para 90 dias. O prazo para análise será de 30 dias e a previsão de publicação do resultado está prevista para ocorrer em 18 de abril de 2025.

O recurso é oriundo do fundo Pró-Amazônia Legal e será disponibilizado por meio do programa Energias da Amazônia. O edital do projeto, aprovado pelo Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal (CGPAL), prioriza as iniciativas que propuserem a redução do custo de geração de energia elétrica na região amazônica.

Agentes que poderão participar da chamada: Eletrobras; agentes de distribuição que atendem a região da Amazônia Legal; geradores de energia elétrica; e associações, instituições de pesquisa e fornecedores de equipamentos que atuem no setor de energia.

O comitê gestor usará como critério de seleção os projetos que tragam maior benefício para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que demonstrem soluções para redução de gases do efeito estufa, além de benefícios socioeconômicos e com parte do financiamento sendo aportado de forma pública-privada.

Ainda são considerados como critérios para esses projetos o aprimoramento da eficiência energética e a redução de nível de perda.

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