Termo aditivo

MME avaliará renúncia de ações judiciais por distribuidoras para renovação de concessões

Diretores participam da 3ª RPO de 2025 da Aneel
Votação de termo aditivo das distribuidoras

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por maioria, o termo aditivo dos contratos de concessão das distribuidoras que serão prorrogados. No mesmo processo, os diretores decidiram recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) que avalie exigir um termo de compromisso de quitação das multas já transitadas em julgado em âmbito administrativo em até 180 dias contados da prorrogação das concessões, com as desistências das respectivas ações judiciais.

Na votação, a diretora Agnes da Costa, relatora do processo, destacou que as multas das empresas somam R$ 943 milhões, sendo que apenas a Enel responde por cerca de R$ 600 milhões das penalidades, somando as multas impostas em suas áreas de concessão nos estados de Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo.

Para a diretora, a judicialização de processos pelas distribuidoras tem gerado uma percepção de impunidade e contribuído com a postergação de investimentos nas melhorias indicadas pelos técnicos da agência. Segundo a autarquia, caso as multas fossem recebidas, o valor poderia ser revertido em modicidade tarifária, reduzindo o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser pago pelos consumidores.

No entanto, as distribuidoras defendem que têm o direito à ampla defesa e aos trâmites do setor, por isso, questionam as multas na esfera judicial.

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O termo resultou da consulta pública, realizada entre 16 de outubro e 2 de dezembro de 2024, que recebeu 1.087 contribuições de associações e agentes do setor. Das contribuições, 300 foram aceitas; 203 aceitas parcialmente; 577 não aceitas e sete foram consideradas fora do escopo.  

Votos divergentes



O diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo diretor Ricardo Lavorato Tili, divergiu do voto da relatora e argmentou pela necessidade de instaurar uma segunda fase da consulta pública sobre o assunto, entre o período de 6 de março a 5 de abril de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do termo para uma avaliação complementar.

Para Mosna, a análise deveria focar especificamente no reconhecimento intraciclo dos investimentos; ao regime econômico flexível; e ao estabelecimento do referencial regulatório das perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis nas áreas de severa restrição operativa.

O diretor também sugeriu a aprovação, com ajustes, em cláusulas do voto da relatora para incluir uma exceção voltada na garantia de assinatura pela EDP Espírito Santo, de forma a permitir “que à concessionária a faculdade de aderir, no prazo de 60 dias, ao eventual novo contrato aprovado após a segunda fase da Consulta Pública nº 27/2024”. Das 19 concessionárias de distribuição que deverão passar pelo processo de prorrogação entre 2025 e 2031, a primeira da lista é a EDP Espírito Santo. A empresa já indicou a intenção de prorrogar a concessão, que tem data de vencimento em 17 de julho de 2025.

Durante sustentação oral, as distribuidoras defenderam que faltou discutir na consulta o tema do reconhecimento dos investimentos intraciclo, ou seja, que os investimentos sejam incorporados na base de ativos a cada ano e não a cada revisão tarifária, que acontece a cada quatro a cinco anos. Com a regra atual, as distribuidoras alegam que são incentivadas a concentrar investimentos mais perto da revisão tarifária para que eles sejam considerados um valor maior no próximo ciclo, a fim de aumentar sua remuneração.

Os próximos passos das distribuidoras

Depois da publicação da minuta de termo aditivo ao contrato de concessão, as  distribuidoras têm 30 dias para apresentarem à Aneel o pedido de antecipação da renovação. A Autarquia terá 60 dias para encaminhar recomendação ao MME com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros determinados pelo governo.

A pasta terá 30 dias para decidir e convocar as distribuidoras para assinatura do contrato. As distribuidoras têm 60 dias, contados da convocação, para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão. 

Termo aditivo

Além das renúncias judiciais, o termo prevê ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos, e, segundo a Aneel, reforça o compromisso dos concessionários com a sustentabilidade econômico-financeira da concessão, ao exigir que as distribuidoras mantenham nível adequado de geração de caixa e endividamento, permitindo que haja os investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. O descumprimento dessas obrigações sujeita a distribuidora à limitação da distribuição de dividendos, restrição de negócios entre partes relacionadas e, no limite, a caducidade da concessão.

A resolução prevê ainda o desenvolvimento de plano diferenciado para o tratamento das perdas não técnicas em áreas de severa restrição operativa (ASRO). A ideia da agência é discutir com a sociedade um plano de combate às perdas que terá reflexos na formação das tarifas.

Outros pontos das concessões

Os novos contratos também dão maior peso à opinião e satisfação dos consumidores dos consumidores ao prever que a Aneel poderá definir metas objetivas que impactarão a formação das tarifas, dando o sinal econômico para o aumento da satisfação e, no limite, poderá levar à troca da distribuidora se, sistematicamente, os consumidores estiverem insatisfeitos com o serviço prestado pela distribuidora. 

Os consumidores também terão participação no desenvolvimento do Plano de Ação da Distribuidora a partir de consultas que deverão ser realizadas pelo concessionário a cada ciclo tarifário.

Com os novos contratos, além de se exigir os níveis globais de continuidade de cada concessão (duração e frequência de interrupções), a autarquia passará a exigir percentual mínimo de conjuntos elétricos dentro dos limites definidos por ela.

Diante dos eventos climáticos severos, o novo contrato também define metas de eficiência a serem cumpridas pelas distribuidoras na recomposição do serviço após interrupções motivadas por eventos climáticos.

O contrato ainda estipula a adoção do IPCA em substituição ao IPG-M como indexador do contrato de concessão de distribuição, com foco em reduzir a volatilidade dos processos tarifários.