
A judicialização do leilão de reserva de capacidade (LRCAP) que aconteceria em junho deste ano levou o Ministério de Minas e Energia (MME) a cancelar o certame. A Portaria Normativa 106, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de abril, revoga as portarias 96, 97, 100 e 103, todas referentes às regras do certame.
Uma nova consulta pública será aberta, num prazo de contribuições mais curto, para rediscutir as regras do leilão, incluindo o fator ‘a’, critério de flexibilidade adotado no produto de disponibilidade de potência a ser contratada.
Embora o governo tenha sinalizado que a nova consulta será célere, o cancelamento do leilão decepciona muitos investidores. A consulta pública do leilão cancelado foi iniciada em 8 de março de 2024, quando a expectativa era de que o certame acontecesse em agosto do ano passado. A guerra de poder que virou judicialização, contudo, já acontecia nos bastidores e levou a inúmeros adiamentos da definição das regras do leilão. Por isso, a portaria aguardada para maio de 2024 acabou saindo apenas em 2 de janeiro de 2025 – e foi cancelada hoje.
Liminar suspendendo leilão
No dia 2 de março, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) conseguiu na Justiça uma decisão suspendendo o leilão até que fosse feita a consulta pública sobre esse critério.
Para o Ministério de Minas e Energia (MME), havia risco de judicialização também do resultado do leilão, já que há dois grupos politica e economicamente fortes envolvidos na disputa. De um lado, está o segmento dos biocombustíveis, que busca contratar no certame termelétricas que antes utilizavam óleo combustível, e são apoiadas pela Frente Parlamentar Agropecuária. O outro lado envolve as grandes operadoras de gás natural, incluindo a Petrobras.
Como ainda será aberta nova consulta pública antes da retomada do leilão, o produto de termelétrica existente com entrega em setembro de 2025 deve ser inviabilizado. Segundo fonte ouvida pela MegaWhat, não deve haver risco de déficit de potência, mas sim aumento de custos, porque as usinas existentes que atenderiam esse produto estão disponíveis ao sistema, mas em regime Merchant, com custo de geração mais elevado do que teriam num contrato de longo prazo no leilão.