LRCap em análise

Leilão de reserva de capacidade entra na mira do TCU após judicialização

TCU aprova acordo entre Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Tradener Serviços em Energia, que opera a termelétrica Barra Bonita.
TCU / Crédito: Saulo Cruz (Divulgação)

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a realização de fiscalização de ações relacionadas ao leilão de reserva de capacidade de 2025 (LRCap). Segundo a corte, a verificação pode trazer, eventualmente, um posicionamento técnico-jurisdicional sobre o tema, mitigando o risco de novas judicializações atrasarem ainda mais o certame.

“É importante destacar que se trata de um processo de licitação convencional (não envolvendo questões relacionadas a desestatizações), sendo imperiosa a compreensão prévia do alcance da competência deste Tribunal para fiscalizar o LRCap 2025, visto que qualquer ação corretiva que necessite ser imposta exigirá uma atuação tempestiva por parte deste Tribunal”, diz trecho do processo no TCU.

O objetivo do acompanhamento é a avaliação das questões levantadas por agentes em judicializações, que levaram ao adiamento do leilão, bem como das providências adotadas pelos órgãos e entidades competentes em relação aos problemas e riscos apontados.

Depois do adiamento do leilão, o Ministério de Minas e Energia informou, em 8 de abril de 2025, que será aberta uma consulta pública mais curta (com 15 dias para a apresentação de contribuições), visando a realização do leilão o mais breve possível, ainda em 2025, por uma questão de segurança energética.

LRCap 2025 e a judicialização

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Em seu relatório, o ministro Jorge Oliveira destacou os cinco fatores que levaram à fiscalização, entre eles estão a não aplicação do risco hidrológico às hidrelétricas; o risco de entrega do produto “potência” por termelétricas que utilizam biodiesel; e a possibilidade de as usinas contratadas serem acionadas fora do horário e não apenas para cobrir déficits de potência.

O magistrado também pediu verificação dos riscos associados a novos prazos para cadastro e das consequências da habilitação de térmicas com Custo Variável Unitário (CVU) superior ao CVU a gás natural do Programa Mensal de Operação do mês da publicação da Portaria Normativa 96/2024, do Ministério de Minas e Energia (MME).

O último tópico teve liminar deferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um grupo de 17 usinas, somando cerca de 2,63 GW em potência instalada, alegaram que, quando o governo reduziu o CVU máximo, houve uma restrição ilegal da concorrência e sem realização de debate público.

Outro processo deferido pelo STJ levou à suspensão do critério de flexibilidade, conhecido como fator “a” do cálculo do produto da disponibilidade de potência termelétrica para o leilão de reserva de capacidade. O ponto será fiscalizado pelo TCU.

Para corte, a consulta do MME deve tratar de exigências mais rigorosas para comprovação da cadeia de suprimentos dos combustíveis, principalmente em relação aos biocombustíveis; eventuais impactos do certame na cadeia de fornecimento do gás natural e na cadeia de geração de energia, principalmente em razão da logística para o transporte do insumo; possibilidade de baixa contratação do produto hidrelétrico; e possíveis ajustes no ‘fator A’.

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