Nova Cpamp

MME prorroga CP sobre aversão ao risco de modelos, mas busca mudança até julho

Foto: Tauan Alencar
Foto: Tauan Alencar

*Matéria atualizada
O Ministério de Minas e Energia (MME) prorrogou por dez dias o prazo para recebimento de contribuições para a consulta pública 185, que discute os procedimentos necessários para que sejam feitas alterações nos níveis de aversão ao risco dos modelos computacionais do setor elétrico.

O prazo inicial finalizou nesta segunda-feira, 12 de maio, quando passam a contar os dez dias adicionais (término em 22 de maio). Conforme apuração da MegaWhat, a prorrogação da consulta foi necessária para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) finalizem a análise dos parâmetros de risco.

A expectativa é que outra consulta seja instaurada até junho para discussão dos parâmetros, de forma que a mudança dos modelos ocorra até julho.

Critérios e mudança

Desde 2013, os modelos Newave e Decomp contam com dois mecanismos principais de aversão ao risco, o volume mínimo operativo, conhecido como VMinOp, que estabelece limites mínimos para os volumes armazenados nos reservatórios, e o valor condicionado a um dado de risco, conhecido como CVaR, que altera o peso dos piores cenários hidrológicos dentro da função de custo futuro.

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Entre os critérios usados para verificar se é preciso mudar o CVaR, ONS e CCEE defendem que seja analisado o atendimento à curva referencial de armazenamento (CREF). Para verificar a aderência da geração térmica obtida nos modelos, será usado o sinal de geração indicado pela CREF. O objetivo é tornar a operação mais aderente às necessidades do sistema.

Na consulta externa, os parâmetros e eventuais ajustes metodológicos serão discutidos com agentes, e as contribuições serão insumo qualificado para a decisão final do CMSE sobre o nível de aversão ao risco dos modelos.

A proposta do ONS e da CCEE prevê que, a cada ano, a partir das informações sobre o nível de aversão ao risco vigentes ou do ciclo anterior, o CMSE deverá avaliar e informar se há necessidade de alteração ou manutenção da aversão ao risco dos modelos. Deve ser feita uma consulta externa com prazo de no mínimo 45 dias para discutir a metodologia e os estudos usados na calibração desses critérios.

A decisão final sobre o nível de aversão ao risco e sobre o par de parâmetros do CVaR será do CMSE. Essa decisão será enviada à Aneel, que vai considerar a mudança ou manutenção do CVaR dentro dos aprimoramentos metodológicos necessários. A agência terá até 31 de julho para homologar os aprimoramentos.

Fim da Cpamp e atribuição ao CMSE

A definição dos ritos cumpre a Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de 2024, que extinguiu a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp) e atribuiu ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) avaliar e alterar, se necessário, os critérios de aversão ao risco adotados na política operativa.

A mesma resolução atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o papel de organizar e supervisionar um comitê de governança específica para tratar de aprimoramentos nos modelos Newave, Decomp e Dessem.

Outra consulta para discutir as regras deste comitê foi instaurada pela Aneel e receberá contribuições até 9 de junho.

As duas consultas resultam das interações entre o ONS e a CCEE, e vão definir regras permanentes que serão usadas a partir de 2026.

Aversão aos riscos do modelo

Cabia à Cpamp propor aprimoramentos nas metodologias e nos parâmetros de risco, assim como mudanças nas políticas de operação dos modelos computacionais. Todas as alterações precisavam ser aprovadas até o dia 31 de julho de cada ano, para que pudessem entrar em vigor em janeiro do ano seguinte.

A resolução do CNPE extinguiu a Cpamp e dividiu suas atribuições, mas manteve o prazo máximo anual para que as alterações sejam aprovadas.

Após a conclusão da consulta pública do MME, o CMSE deve divulgar a análise das contribuições e resultados e depois aprovar uma resolução formalizando os ritos, prazos e instrumentos para divulgação dos critérios e metas.

*Matéria atualizada às 11h20 desta terça-feira, 13 de maio, para explicação do prazo de dez dias adicionais à consulta pública.

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