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MME prepara leilão para zerar passivo do GSF no mercado de curto prazo

Gentil Nogueira
A portaria com a abertura da consulta foi assinada por Gentil Nogueira, secretário de Energia do MME, que atua como ministro substituto essa semana, enquanto Alexandre Silveira está de férias.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu uma consulta pública para discutir as regras do leilão autorizado pela Medida Provisória (MP) 1.300 para encerrar a judicialização do GSF, que ainda trava aproximadamente R$ 1,15 bilhão no mercado de curto prazo de energia.

A consulta ficará aberta por cinco dias contados a partir de hoje. O prazo será curto para que o mecanismo concorrencial possa acontecer mesmo se a MP 1.300 caducar, em meados de setembro.

No mecanismo, os geradores ainda protegidos por liminares poderão desistir das ações na Justiça, e mesmo assim não precisarão pagar a exposição ao risco hidrológico. Esses passivos serão ofertados num leilão, organizado pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE), e os compradores serão usinas hidrelétricas do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

Em troca, essas hidrelétricas vão ter direito à extensão das suas concessões por até sete anos.

Como vai funcionar o leilão

A portaria submetida à consulta pública prevê que a transação terá natureza jurídica de assunção de dívida, cedida pelas usinas ainda com liminares e compradas pelas hidrelétricas que busquem aumentar o prazo das suas concessões.

O valor de face de cada título, ou seja, dos passivos protegidos por liminares, será estabelecido pelo edital, que será divulgado pela CCEE, considerando que a soma dos títulos deve resultar no total dos valores não pagos.

A troca por extensão das concessões seguirá uma metodologia e parâmetros aplicados pela Aneel decorrentes da Lei 13.203, de 2015, que trata da repactuação do GSF. O preço praticado na extensão da outorga equivale a R$ 229,85/MWh, com data base em abril de 2025.

Os montantes financeiros de compensação de cada usina do MRE deverão ser levados a valor futuro pela taxa de desconto de 10,94% ao ano até a data fim de outorga vigente.

Serão vencedores os lances com maiores preços. Se não for negociada a totalidade dos títulos, a CCEE poderá operacionalizar novos leilões, seguindo os mesmos critérios da portaria.

Após o pagamento dos títulos adquiridos no mecanismo, a CCEE vai calcular os prazos apurados de extensão de outorga dos vencedores e enviará os dados à Aneel, que vai formalizar os novos prazos.

Mercado travado e a primeira repactuação

A judicialização do GSF chegou a travar R$ 10 bilhões no mercado de curto prazo de energia, mas foi reduzida ao montante atual depois que duas repactuações do risco hidrológico foram autorizadas pelo governo.

A primeira veio em 2015, com a Lei 13.203, de conversão da MP 688, envolvendo usinas com contratos no mercado cativo. Na época, o governo se viu forçado a buscar um acordo com os geradores porque o mercado travou, impossibilitado de concluir as liquidações, por causa das liminares.

Na repactuação, as hidrelétricas repassaram uma parte do GSF aos consumidores, desde que pagassem um “seguro” e desistissem das liminares.

A proposta foi muito aceita no mercado regulado, mas não foi considerada atrativa no mercado livre, e o passivo do GSF continuou crescendo no mercado de curto prazo.

As liminares se multiplicaram. Na primeira onda, as liminares protegiam as empresas da exposição ao GSF. Uma segunda onda veio com geradores que conseguiram liminar impedindo que fossem obrigados a participar do rateio da inadimplência. A terceira onda veio de credores com créditos a receber nas liquidações, que ganharam prioridade no pagamento.

A nova repactuação

O passivo no mercado de curto prazo continuou crescendo, e foi só em 2020 que foi publicada a Lei 14.052, que criou novas regras para a repactuação do GSF pensadas para as usinas com contratos no mercado livre.

Na segunda repactuação, as hidrelétricas ganharam a extensão das concessões em troca da desistência das ações judiciais, e a adesão foi expressiva.

A maioria das usinas com liminares desistiu das ações, mas restou o passivo de cerca de R$ 1 bilhão, que persiste até hoje. Não aderiram ao mecanismo proposto principalmente PCHs e CGHs que tinham outorga anterior a 2012 e operação no mercado livre, além de outras empresas com ações judiciais específicas e fora do acordo.

Com a nova proposta, como não há ônus em participar do leilão, o governo aposta que a judicialização do risco hidrológico será finalmente zerada, retomando a normalidade do mercado de curto prazo de energia.

>> Justiça derruba tese de limite de GSF para hidrelétricas