A partir de 2026

MP 1.304 cria teto para CDE e novo encargo para beneficiados pelos subsídios

A MP também altera os "jabutis" inseridos no marco legal da eólica offshore, ao substituir a contratação de térmicas por 4,9 GW em PCHs

Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira
Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia - Foto: Ricardo Botelho/MME

O governo publicou na tarde desta sexta-feira, 11 de julho, a Medida Provisória (MP) 1.304, que cria um teto permanente para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a partir de 2026, correspondente ao orçamento que será definido para o próximo ano.

Conforme antecipado no MinutoMega, a MP também altera os “jabutis” inseridos na Lei 15.097, o marco legal da eólica offshore, ao substituir a contratação de termelétricas por 4,9 GW em PCHs, sendo 3 GW contratadas via leilão de reserva. Outra frente da MP promove mudanças significativas na política de comercialização do gás natural da União.

Novo teto para a CDE

A medida, inspirada em emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (PSD-SP) na MP 1.300, aplica o princípio de que “quem se beneficia, paga quando o sistema fica caro”.

A CDE terá um teto de despesas permanente correspondente ao orçamento definido para 2026. Neste ano, o orçamento do encargo setorial ainda não foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas deve ser da ordem de R$ 50 bilhões.

Se o teto de despesas for insuficiente para custear a CDE, a diferença será paga por meio do recém-criado “Encargo de Complemento de Recursos”, que funcionará como uma espécie de seguro para manter a CDE dentro do limite estabelecido.

Quando as despesas da conta ultrapassarem a arrecadação tradicional, os próprios beneficiários dos subsídios terão que arcar com a diferença, “na proporção do benefício auferido”, segundo o texto da MP.

Ficam de fora do novo encargo apenas quatro categorias consideradas essenciais: universalização do serviço de energia elétrica (Luz para Todos), Tarifa Social para baixa renda, dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) dos sistemas isolados, e custos administrativos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Na prática, isso significa que consumidores de fonte incentivada (que hoje custam R$ 13,7 bilhões por ano) e beneficiários da micro e minigeração distribuída (R$ 3,6 bilhões em 2025) terão que pagar um encargo adicional sempre que o crescimento dos subsídios superar o teto estabelecido.

Implementação gradual

O governo estabeleceu uma implementação gradual do novo encargo para suavizar o impacto nos beneficiários. Em 2027, apenas 50% do valor calculado será cobrado, com os 100% sendo aplicados a partir de 2028. A diferença em 2027 será “redistribuída à CDE”, funcionando como uma espécie de período de transição.

O teto da CDE começará a valer em 1º de janeiro de 2026, mas o Encargo de Complemento de Recursos só será cobrado a partir de 2027, dando tempo para os agentes se adaptarem ao novo modelo.

Solução para as PCHs

A MP também resolve a questão das pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), substituindo os 8 GW de térmicas inflexíveis previstos na Lei 14.182, da privatização da Eletrobras por até 4.900 MW de PCHs, a serem contratadas por meio de leilões de reserva de capacidade.

Desse total, 3 GW serão contratados em um leilão a ser realizado até o primeiro trimestre de 2026, com 1 GW para inicio de suprimento em 2032, 1 GW em 2033 e 1 GW em 2034.

As PCHs terão preço máximo equivalente ao teto do leilão A-6 de 2019, corrigido até a data de publicação do edital, e período de suprimento de 25 anos.

O restante, equivalente a 1,9 GW, será contratado posteriormente, desde que atendendo necessidades identificadas pelo planejamento setorial, a partir de critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A MP mantém também a prorrogação dos contratos do Proinfa, o que beneficia projetos de PCHs, eólicas e térmicas a biomassa.

Mudanças no setor de gás

A MP ainda promove mudanças significativas na política de comercialização do gás natural da União.

O CNPE passará a determinar as condições e valores de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte do gás da União.

A medida visa fortalecer a Pré-Sal SA (PPSA) na negociação de acesso às infraestruturas e permitir que a União oferte gás natural a preços competitivos para a reindustrialização nacional, focando em setores como indústria química, de fertilizantes, siderúrgica, ceramista e vidreira.