Antecipação

Projetos do leilão do Sisol poderão antecipar operação sem comprovar redução da CCC

Sistemas Isolados na Amazônia
Sistemas Isolados (Sisol) na Amazônia

O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou a portaria com as diretrizes para realização do leilão de suprimento aos Sistemas Isolados (Sisol), que deve acontecer no mês de setembro, autorizando que os empreendimentos que forem atender certas localidades no Amazonas possam ter o prazo de entrada em operação antecipado de forma automática.

Conforme o texto publicado desta quinta-feira, 21 de agosto, excepcionalmente para as localidades que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) tenha reconhecido o comprometimento do suprimento de energia elétrica, será permitida a antecipação do início do suprimento, em relação às datas previstas, dispensada a comprovação de redução de reembolsos de Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

A portaria ainda estabelece, sem prejuízo da indicação de outras localidades pelo CMSE, a imediata a necessidade de início do suprimento para as localidades Anamã, Caapiranga e Codajás, em contraste às datas previstas inicialmente.

A aprovação do edital era o primeiro item da pauta da reunião da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da última terça-feira, 19 de agosto. Segundo o diretor Fernando Mosna, relator do processo, depois que a nova portaria for publicada, poderá ser convocada uma reunião extraordinária deliberar sobre o tema na próxima semana, ainda com prazo suficiente para que o certame seja realizado em setembro.

O leilão do Sisol de 2025

A Aneel abriu a consulta pública sobre o leilão em janeiro deste ano, prevendo a realização da disputa em 30 de maio. O MME, contudo, postergou todo o calendário de leilões do ano, e passou a prever que a contratação acontecesse em setembro, sem dia definido.

Composto por três lotes com localidades no Amazonas e no Pará e prazo de suprimento de 180 meses, a partir de 20 de dezembro de 2027, o certame já havia passado por mudanças nos lotes 1 e 2, que atenderão a Amazonas Energia. Com isso, o volume a ser contratado subiu de 49 MW para 66,99 MW.

Pelas diretrizes do governo, as soluções de suprimento devem ter participação mínima de 22% de energia a ser gerada por fontes renováveis, com ou sem soluções de armazenamento.

O percentual deverá ser aplicado a cada um dos projetos que compõe a solução, com exceção a projetos que utilizem gás natural para geração. Nesta fatia, também não será considerada a parcela de adição obrigatória do biodiesel ao óleo diesel.

A remuneração dos contratos será composta por uma receita fixa, em reais por MW por ano, e por um custo variável, em reais por MW.