Transmissão

Aneel rejeita participação em solução consensual para concessões da MEZ Energia

Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel
Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel, em processo sobre MEZ Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que não tem interesse em participar do procedimento de solução consensual sobre cinco concessões de transmissão da MEZ Energia, empresa da família Zarzur, arrematadas nos leilões de 2020 e 2021. A alternativa foi aprovada nesta semana pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a pedido do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O TCU também determinou que a autarquia avaliasse a conveniência de suspender os processos administrativos de caducidade e de aplicação de penalidades relacionados aos contratos. Esse ponto ainda não teve análise pela Aneel.

O que aconteceu?

Em maio, a Aneel recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade de cinco concessões da MEZ. Os contratos em análise são os MEZ 6, 7, 8, 9 e 10.

Os projetos tinham como objetivo reforçar o atendimento elétrico em regiões como a Grande São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com prazos de entrada em operação entre março de 2024 e março de 2026, mas nenhuma das obras saiu do papel. 

A MEZ tentou evitar a caducidade alegando excludentes de responsabilidade (como exigências da ISA Energia, impactos da pandemia e da guerra na Ucrânia). Porém, segundo a Aneel, a companhia não apresentou justificativas aceitáveis, tampouco plano de recuperação para regularizar as falhas ou proposta de transferência de controle societário como alternativa à perda das outorgas.

>> Veja mais detalhes do voto da Aneel 

Solução consensual rejeitada

Em despacho divulgado nesta sexta-feira, 22 de agosto, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou em voto que os argumentos apresentados pela empresa no pedido administrativo ao MME não trazem fatos novos e reiteram alegações já analisadas e rejeitadas pela agência reguladora. Para Feitosa, não há justificativa para reabrir o debate, especialmente em uma situação que pode gerar risco sistêmico e operacional ao setor elétrico.

Ele lembrou que a Aneel já havia negado pedidos de excludente de responsabilidade e de soluções alternativas, encaminhando ao MME a recomendação de caducidade das outorgas.

“O avanço físico das obras foi de 0%. As novas datas apresentadas pela companhia implicariam atrasos de aproximadamente três anos em relação ao contrato. A ausência dessas instalações pode resultar em sobrecargas em linhas de transmissão, risco de afundamento de tensão, cortes de carga e até necessidade de despacho de usinas termelétricas, o que aumenta os custos ao consumidor”, destacou Feitosa em seu voto.

As concessões da MEZ Energia

Os ativos devem ser relicitados no próximo leilão de transmissão de energia, marcado para 31 de outubro de 2024, que prevê R$ 7,96 bilhões em investimentos e uma Receita Anual Permitida (RAP) máxima de R$ 1,36 bilhão.

Podem entrar no certame:

  • MEZ 6 e MEZ 8: vencidas no leilão de dezembro de 2020, tinham prazos contratuais para setembro de 2025 e março de 2026. O objetivo era reforçar o sistema na Região Metropolitana de São Paulo.
  • MEZ 7: arrematada em junho de 2021, deveria entrar em operação em março de 2025 para atender ao crescimento da demanda em Cuiabá (MT).
  • MEZ 9: vencida no leilão de 2020, deveria estar em operação em setembro de 2024 para reforçar o sistema no sul do Mato Grosso do Sul.
  • MEZ 10: arrematada em junho de 2021, tinha prazo de março de 2024 para atender a região industrial de Mairiporã, Jaguari e São José dos Campos (SP).

O ministro Augusto Nardes é responsável pelo acompanhamento do edital do leilão de transmissão deste ano no TCU. A análise das concessões e sua entrada devem ser avaliadas por ele.

No momento, foi emitido termo de penalidade editalícia para o projeto MEZ 9 Energia, que foi intimada pela Aneel a se manifestar quanto a possibilidade de aplicação das penalidades estabelecidas no edital do leilão de 2020.

Os demais processos administrativos de aplicação de penalidades editalícias e contratuais ainda estão sobre instrução da área técnica na agência.

“A Aneel, por considerar que os contratos de concessão envolvem empreendimentos estratégicos para a segurança e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional, com datas de necessidade sistêmicas apontadas e ainda não formalmente alteradas pelo planejamento setorial, já incluiu os projetos na minuta do edital do leilão deste ano, que já se encontra submetido ao exame prévio do TCU, haja vista a possibilidade de tempestiva declaração de caducidade pelo MME, conforme já recomendado pela autarquia”, conclui Feitosa.

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