Combustíveis

CNPE adia para abril de 2023 elevação da mistura obrigatória do biodiesel a 15%

A reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) desta segunda-feira, 21 de novembro, deve discutir o percentual obrigatório do biodiesel adicionado ao diesel a partir de 2023, além de definir os critérios para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída (MMGD), conforme previsto na Lei 14.300.

CNPE adia para abril de 2023 elevação da mistura obrigatória do biodiesel a 15%

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu adotar um período de transição para viabilizar o teor de 15% do biodiesel adicionado ao óleo diesel a partir de 1º de abril de 2023. Até o fim de março do próximo ano, será mantida a mistura obrigatória de 10%.

A decisão foi deliberada na reunião de ontem, 21 de novembro, do CNPE. De um lado, produtores de biodiesel defendiam que o próximo ano tivesse início com a retomada do cronograma de 2018, com elevação da mistura obrigatória para 14% em janeiro, chegando a 15% em março. Isso aumentaria de forma significativa a demanda do biocombustível, que tem como principal matéria-prima o óleo de soja.

O CNPE, contudo, foi por uma via gradual, e ressaltou em sua decisão que a elevação da mistura para 15% acontecerá em abril “caso não haja nova manifestação do conselho”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em novembro de 2021, o CNPE decidiu manter o teor de 10% do biodiesel adicionado ao diesel durante todo o ano de 2022, a fim de ajudar a conter as altas do diesel, diante do aumento do preço das matérias-primas do biocombustível. Na ocasião, a reunião do conselho que deliberou sobre o assunto tomou mais de uma semana, por conta do impasse enfrentado no setor, que pressionava pelo cumprimento do cronograma de 2018, com elevações graduais da mistura mínima obrigatória.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O assunto foi discutido por um Grupo de Trabalho instituído para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor mínimo obrigatório do biodiesel. Segundo o CNPE, a decisão de ontem “robustece o suprimento de combustíveis, ampliando a possibilidade de aplicação das alternativas tecnológicas já existentes e a competitividade no setor, com potenciais ganhos de qualidade e preço para o consumidor”.

Diesel verde

O comunicado do CNPE ressaltou ainda que a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final admite qualquer rota tecnológica de produção. Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) celebrou esse ponto, por considerar que torna elegível o diesel verde e a parcela renovável do diesel de coprocessamento para fins de cumprimento da mistura obrigatória. 

Para a entidade, isso “promove o aproveitamento adicional da biomassa renovável no Brasil, traz otimizações logísticas, viabiliza a competição entre diferentes produtos e traz benefícios quanto a preço, qualidade e oferta aos consumidores.” 

GD fora da pauta

A reunião de ontem do CNPE também previa um debate sobre os critérios para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída (MMGD), conforme previsto na Lei 14.300, mas o tema foi retirado da pauta.

A lei, conhecida como Marco Legal da GD, definiu uma mudança gradual no sistema de compensação de créditos dos usuários de GD que tenham as instalações conectadas à rede até o início de 2023. Ao fim do período de transição, as unidades consumidoras vão pagar todas as componentes tarifárias não associadas ao custo de energia, como o uso da rede.

Em contrapartida, o CNPE ficou responsável por estabelecer as diretrizes dos benefícios da GD, incluindo os locacionais. Depois disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai estabelecer, com base nessas diretrizes, os cálculos de valoração dos benefícios da GD.

O tema é sensível porque a lei, de janeiro deste ano, dava o prazo de seis meses para o CNPE deliberar sobre as diretrizes, mas o órgão acabou levando um prazo maior nas discussões. 

(Atualizado em 22/11/2022, às 11h30)