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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o estado de São Paulo a continuar compensando parcelas do seu contrato de dívidas com a União com as perdas do ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações, até 2 de abril de 2023.
Em julho deste ano, o ministro havia deferido liminar para permitir a compensação, considerando a perda de arrecadação decorrente das leis complementares 192/22 e 194/22, que vedam a fixação de alíquotas sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral. Em novo pedido na ação, o governo paulista solicitou a extensão da medida para que a pagamento continuasse durante o exercício de 2023.
Para Alexandre de Moraes, a perda no recebimento ocasionada pelas normas causa “profundo desequilíbrio” na conta dos estados, além de ser oneroso o cumprimento das obrigações estaduais em contratos de financiamento que compõem a dívida pública, ao menos nessa etapa.
O ministro ainda destacou a orientação adotada pelo STF de suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Causando impactos para a população e repercussões no pacto federativo e entre os entes da federação.
STF faz acordo para dar fim aos impasses do ICMS entre estados e União.