Combustíveis

STF determina à ANP e Cade apuração sobre preço dos combustíveis

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 22 de agosto, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) implemente ações efetivas e atuais “para proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preço, qualidade e oferta de combustíveis” em até 30 dias.

STF determina à ANP e Cade apuração sobre preço dos combustíveis

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 22 de agosto, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) implemente ações efetivas e atuais “para proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preço, qualidade e oferta de combustíveis” em até 30 dias.

Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu o prazo de cinco dias para que a ANP em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresentem uma apuração detalhada sobre a regularidade da atuação da Petrobras – que aprovou em julho uma nova diretriz de criação para os preços do ativo no mercado interno -, na formação dos preços dos combustíveis.

Mendonça considerou que os dois órgãos atuaram de maneira falha no enfrentamento da “crise emergencial” dos combustíveis. Além disso, o ministro aponta que a ANP atuou de forma “ parcial e restrita” não estando em consonância com a gravidade da situação de emergência dos combustíveis. Já em relação ao Cade, o magistrado questionou as estimativas apresentadas pelo órgão antitruste para conclusão das investigações que miram eventuais abusos de poder econômico da petroleira estatal. 

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“Devem a ANP e o Cade adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”, diz Mendonça.

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As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) deliberadas pelo ministro foram pautadas em uma ação protocolada pelo governo federal para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determina a cobrança uniformemente pelos estados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis. A liminar foi deferida em junho, mas a ação constitucional contínua em andamento.  

ICMS 

Mais cedo, em outro processo envolvendo o ICMS dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes deliberou que o governo federal compense as perdas de arrecadação nos estados do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte, com a limitação da cobrança de alíquota do imposto. A compensação será feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União.