O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 22 de agosto, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) implemente ações efetivas e atuais “para proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preço, qualidade e oferta de combustíveis” em até 30 dias.
Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu o prazo de cinco dias para que a ANP em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresentem uma apuração detalhada sobre a regularidade da atuação da Petrobras – que aprovou em julho uma nova diretriz de criação para os preços do ativo no mercado interno -, na formação dos preços dos combustíveis.
Mendonça considerou que os dois órgãos atuaram de maneira falha no enfrentamento da “crise emergencial” dos combustíveis. Além disso, o ministro aponta que a ANP atuou de forma “ parcial e restrita” não estando em consonância com a gravidade da situação de emergência dos combustíveis. Já em relação ao Cade, o magistrado questionou as estimativas apresentadas pelo órgão antitruste para conclusão das investigações que miram eventuais abusos de poder econômico da petroleira estatal.
“Devem a ANP e o Cade adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”, diz Mendonça.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) deliberadas pelo ministro foram pautadas em uma ação protocolada pelo governo federal para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determina a cobrança uniformemente pelos estados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis. A liminar foi deferida em junho, mas a ação constitucional contínua em andamento.
ICMS
Mais cedo, em outro processo envolvendo o ICMS dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes deliberou que o governo federal compense as perdas de arrecadação nos estados do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte, com a limitação da cobrança de alíquota do imposto. A compensação será feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União.