
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública, com prazo de 45 dias, para receber contribuições sobre as regras de atuação do Supridor de Última Instância (SUI), com proposta de critérios para a escolha do prestador do serviço e de regras para os encargos cobrados dos consumidores. A CP também discute a regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV.
As discussões estão previstas na Medida Provisória (MP) 1.300, que trata da reforma do setor elétrico. Nesta terça-feira, 2 de setembro, está prevista uma reunião da comissão mista da MP 1.300 para apreciação de relatório sobre a matéria.
A MP estabelece a abertura gradual do mercado livre para essa faixa de consumidores em duas etapas: a partir de 1º de agosto de 2026 para clientes comerciais e industriais, e em 1º de dezembro de 2027 para os demais consumidores de baixa tensão, como residenciais. Para viabilizar esse processo, é necessária a adoção de medidas estruturantes, entre elas a criação da figura do Supridor de Última Instância, entidade que vai garantir oferta de energia elétrica aos consumidores mesmo se a sua comercializadora tiver problemas no cumprimento dos contratos, por exemplo.
“A abertura do mercado de energia representa um marco para o setor elétrico brasileiro. O consumidor brasileiro [poderá ter] liberdade de escolha, mais opções de contratação e maior poder de negociação, sem deixar de garantir segurança no fornecimento e proteção às famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica. Com essas medidas, estamos modernizando o mercado, promovendo concorrência justa e construindo um sistema mais transparente, equilibrado e sustentável para todos os brasileiros”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em nota.
Criação do SUI
A Medida Provisória prevê que o poder concedente regulamente o SUI até 1º de fevereiro de 2026. O supridor será uma entidade designada para assumir, de forma emergencial e temporária, a carteira de clientes de um comercializador varejista em caso de default (inadimplência ou falência), ou para atender consumidores que tenham problemas com seu agente varejista. O objetivo é garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica e proteger consumidores do mercado livre.
Em nota técnica submetida à consulta, o MME cita modelos adotados em outros países e aponta as distribuidoras de energia elétrica como “agentes naturais” para exercer a função até 31 de dezembro de 2030, devido sua experiência no relacionamento com consumidores e na prestação de serviços de rede.
Também é sugerida a possibilidade de uma comercializadora regulada de energia assumir a atividade em cenários de separação contratual entre comercialização e distribuição. No entanto, até 1º de julho de 2026, poderá ser realizada a separação tarifária e contábil ou contratual das atividades de distribuição e comercialização.
Para o MME, a escolha de agentes via chamada pública pode trazer eficiência e concorrência, mas a atribuição inicial às distribuidoras reduz riscos de descontinuidade no fornecimento e na migração dos consumidores de baixa tensão para o mercado livre.
A partir de 1º de janeiro de 2031, o SUI poderá ser exercido por pessoas jurídicas autorizadas pela Aneel, conforme regras futuras da agência reguladora.
Possíveis regras de atendimento pelo SUI
A proposta prevê que a transferência do consumidor para o atendimento pelo SUI será automática e compulsória até que ele firme um novo contrato de compra de energia ou retorne ao ambiente regulado. O atendimento será válido por até 180 dias, sendo que, após esse prazo, caso não haja contratação de novo supridor ou opção pelo retorno ao mercado regulado, o fornecimento poderá ser suspenso. A interrupção também poderá ocorrer em caso de inadimplência.
A tarifa do SUI não poderá ser inferior a 110% da tarifa da distribuidora local ou da comercializadora regulada, podendo ser crescente no tempo, conforme regulação da Aneel. O objetivo é estimular que o consumidor busque rapidamente um novo contrato.
O “encargo SUI” cobrirá os custos administrativos do supridor, os efeitos financeiros positivos ou negativos da operação e sua remuneração regulada, garantindo equilíbrio econômico-financeiro. Esse encargo será pago por todos os consumidores do mercado livre, proporcionalmente ao consumo.
O SUI também poderá notificar, por comunicação escrita, os consumidores sob sua responsabilidade, informando prazos, condições de atendimento e a necessidade de formalizar novo contrato ou retornar ao ambiente regulado. O supridor não precisará comprovar lastro de energia elétrica nem será penalizado por insuficiência de lastro referente ao fornecimento emergencial.
Outros pontos em discussão
A consulta também discutirá regras para a migração de consumidores de baixa tensão. Um dos pontos prevê que esses clientes sejam representados por um agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sendo autorizada a migração apenas com um único fornecedor, a fim de reduzir custos e complexidades operacionais.
Sobre a medição, a proposta recomenda que a migração ocorra, preferencialmente, com a instalação de medidores digitais que atendam às especificações mínimas da Aneel. O custo da substituição deverá ser incluído no processo de migração, podendo ser pago pelo consumidor ou ofertado em condições pelo agente varejista.
Em relação ao prazo, o pedido de migração junto à distribuidora deve ser formalizado com antecedência mínima de 180 dias, embora a Aneel possa regulamentar alternativas de migração antecipada e simplificada.