A Secretaria Nacional de Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou, em caráter sub judice, o enquadramento de uma usina solar de geração distribuída no Regime Especial de Inventivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O projeto, cujo enquadramento foi autorizado pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é a UFV Oasis Solar Paratinga, que moveu processo na Justiça contra o MME, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no ano passado, meses antes da publicação da portaria normativa 78, que estabeleceu os procedimentos para formalização dos pedidos de enquadramento.
O empreendimento prevê a implantação de uma usina de geração distribuída no município de Paratinga, estado da Bahia, totalizando 5 MW de capacidade instalada – limite máximo para ser enquadrada na modalidade. Em outubro do ano passado, o projeto da Oasis Solar Central também conseguiu o enquadramento sob Júdice.
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Judicialização do Reidi
Antes da aprovação, o pedido da usina foi indeferido pela Justiça por conta de um dos artigos da Portaria 318/2018, que estabelecia que a minigeração distribuída não estava elencada como uma das categorias de projetos de geração de energia passíveis de avaliação pela Aneel.
O cenário mudou com a Lei 14.300, de 2022, que prevê o benefício. Em junho deste ano, foi publicada portaria do MME regulamentando os incentivos, e a UFV Oasis Solar Paratinga apresentou novo pedido, que foi aceito pelo Tribunal.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à agência reguladora que providencie as medidas necessárias para o enquadramento da autora no Reidi no prazo de cinco dias e encaminhe no prazo de três dias para publicação por parte do Ministério de Minas e Energia, o qual deverá cumprir a presente determinação no prazo de cinco dias” , diz decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assinada pelo juiz Renato Coelho Borelli.
Após o encerramento do prazo, Borelli intimou o Ministério de Minas e Energia, via oficial de justiça, para que se manifestasse sobre a alegação de descumprimento da decisão de tutela no prazo de 24 horas. Além disso, advertiu a Aneel que “o não cumprimento das determinações judiciais configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeita a aplicação de multa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis”.
Nesta terça-feira, 5 de novembro, a secretaria do MME publicou a portaria de enquadramento do projeto no Diário Oficial da União.
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