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Minigeração distribuída tem 60% dos projetos negados para o Reidi

Minigeração distribuída
Minigeração distribuída

A Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou 166 projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e negou outros 97, conforme publicações na edição desta sexta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União.

Pelo Reidi, ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos projetos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas em um período de cinco anos.

Não enquadrada na minigeração, mas também com negativa, a PCH Salto Forqueta também teve seu pedido indeferido pela secretaria.

Aprovações e negativas para a minigeração

Com as decisões desta sexta, 560 projetos de minigeração distribuída foram autorizados a receberem incentivos fiscais, sendo 14 sob júdice.

No ano passado, 16 projetos tiveram aceite ao Reidi em dezembro. Em janeiro deste ano, 32 empreendimentos foram autorizados aos incentivos, em publicações nos dias 24 e 29.

Do outro lado, chegam a 929 os indeferimentos da modalidade pela pasta desde que a regra foi publicada.

Regras para o Reidi

O MME publicou em junho de 2024 a portaria normativa 78 que estabeleceu os procedimentos para formalização dos pedidos de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no regime de incentivos.

Com o enquadramento dos projetos ficam suspensas as incidências das contribuições para Programa de Integração Social (PIS), de 1,65%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de 7,6%, por até cinco anos.

A portaria englobou apenas os pedidos solicitados a partir da data de sua publicação, com o limite de investimento para fins de enquadramento no Reidi de R$ 4 mil/kW para usinas solares fotovoltaica; de R$ 5 mil/kW para hídricas; R$ 4,5 mil/KW para eólicas; e de R$ 4 mil/kW para térmicas de todos os tipos, incluindo cogeração qualificada.

Segundo a pasta, eventuais pedidos de enquadramento apresentados em data anterior serão restituídos aos interessados para adequação aos seus parâmetros.

Nova garantia física aprovada

A secretaria ainda definiu novos montantes de garantia física de usinas das fontes hídrica e solar. A garantia determina a quantidade máxima de energia elétrica associada ao empreendimento que poderá ser utilizada para comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos

Para a PCH Alto Alegre, instalada na cidade de Ouro, Santa Catarina, o montante foi definido em 8,94 MW médios. Também foram definidos os novos montantes de garantia física de energia das UFVs Lagoinha I a Lagoinha IV, no Ceará, em 12,1 MW médios.