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MME enquadra projetos da MEZ, Energisa e Brookfield em regimes de incentivos fiscais

MME enquadra projetos da MEZ, Energisa e Brookfield em regimes de incentivos fiscais

O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou 11 projetos para recebimento de incentivos fiscais, os quais estão divididos em projetos de infraestrutura de distribuição e transmissão de energia, além de novas centrais geradoras fotovoltaicas. As portarias constam na edição desta quarta-feira, 21 de julho, do Diário Oficial da União.

Como prioritário e enquadrado no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), recebeu o aval do MME o projeto de transmissão da MEZ 6 Energia, correspondente ao lote 3 do leilão de 2020, que trata da linha de 345 kV Norte – Miguel Reale, C3 e C4, no estado de São Paulo.

O projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica da Energisa Rondônia também foi aprovado como prioritário, não tendo incluídos os investimentos em obras do programa Luz para Todos ou com participação financeira de terceiros.

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Por fim, o órgão também aprovou como prioritários os projetos das UFVs Alex I, e Alex III a Alex X, num total de 278,4 MW, todas localizadas em Limoeiro do Norte, no Ceará, e de titularidade da Brookfield Energia.

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DRO

Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou o requerimento de outorga (DRO) da UFV Engenho 7, com 40 MW de potência instalada, no município de Aquiraz, no Ceará, pela Colonial Energias Renováveis.

Geração

Para início de operação em teste, foram liberadas as unidades geradoras 4, de 3,023 MW, da termelétrica a biogás Geo Elétrica Tamboara, localizada no município de Tamboara, no Paraná; a UG2, de 5,1 MW, da eólica Serra da Babilônia F, em Morro do Chapéu, na Bahia; e a UG5, de 4,2 MW, da eólica Ventos de Santa Martina 13, localizada entre as cidades de Bento Fernandes e Riachuelo, no Rio Grande do Norte.

Consulta pública

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também comunicou a realização de consulta pública, pelo período de 45 dias, sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para o enfrentamento de problema regulatório quanto ao estabelecimento dos critérios e procedimentos para atividades de certificação de conteúdo local.