
A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia aprovou o enquadramento de cinco usinas solares fotovoltaicas e duas centrais geradoras hidrelétricas (CGH) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
Pelo Reidi, ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos projetos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas em um período de cinco anos.
Em Santa Catarina, as CGHs Escola Rio Natal e Rio Vermelho III, somando 10 MW e com data de conclusão prevista para 1° de março de 2029, foram enquadradas no regime. As estimativas dos investimentos sem a incidência de PIS/Pasep e de Cofins são de R$ 12.761.685,42 e R$ R$ 20.223.611,80, respectivamente.
No estado de Minas Gerais, foram enquadradas as UFVs Xangrilá 2 e 3, totalizando 85 MW e com data de conclusão estimada para 15 de março de 2029. As estimativas dos investimentos sem a incidência de PIS/Pasep e de Cofins são de R$ 193.600.378,13 e R$ 128.638.125,00, respectivamente.
Ainda receberam autorizações para entrar no Reidi as UFVs Girassol, de 30 MW, e Guia, de 20 MW. Ambas têm data de conclusão em 15 de março de 2027 e estimativas de investimentos com o Reidi de R$ 136.125.000,00 e R$ 90.750.000,00, respectivamente. Os projetos serão instalados no Mato Grosso.
No Piauí, entrou no Reidi a UFV Solar Lagoa do Barro I, de 48,8 MW e com previsão de conclusão em 31 de dezembro de 2027. A previsão de investimento é de R$ 159.801.443,72.
Garantia Física
A secretaria ainda revogou os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE LD Celulose, localizada em Minas Gerais.
Também foram definidas as garantias físicas da CGH Couro do Cervo e das eólicas Caetité E e F, Breijinhos A e B, entre 0,57 MW médios e 21,8 MW médios.