ICMS

Amazonas Energia consegue suspender liminar após déficit de R$ 60 milhões

Agência da Amazonas Energia
Amazonas Energia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma liminar que impedia a emissão, pela Amazonas Energia, da certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa. Segundo a corte, o documento é um requisito legal para o repasse de verbas responsáveis pela manutenção das atividades da empresa, incluindo os valores da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).  

No pedido dirigido ao STJ, a empresa enfatizou o risco de suspensão do fornecimento de energia ao informar que sua certidão positiva perdeu a validade em janeiro deste ano, impedindo o recebimento de recursos. 

“A falta desses repasses já causou um déficit de mais de R$ 60 milhões, comprometendo a operação da concessionária. Sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal, a empresa alega que deixará de receber os repasses de recursos federais na CCC e que, sem o recebimento dos repasses mensais das verbas setoriais, não terá como arcar com as obrigações mensais com pessoas jurídicas que fornecem a energia que a concessionária distribui aos consumidores de todo o estado” , diz trecho de petição inicial.  

Segundo a distribuidora, o não recebimento poderia levar à suspensão do serviço de distribuição de energia elétrica. A Amazonas Energia também argumentou que a retenção da certidão é vista como uma sanção política, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal, que impede a empresa de exercer sua atividade econômica livremente.

Após analisar o caso, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, atendeu ao pedido da concessionária. Entretanto, destacou que a certidão precisa ser renovada periodicamente, mediante ao depósito mensal de R$ 14 milhões em juízo, conforme proposta apresentada pela distribuidora em audiência de conciliação realizada no tribunal.  

Para o mês de julho, o estado do Amazonas será intimado a entregar a certidão após a comprovação do pagamento da quantia. 

O que aconteceu? 

O caso teve origem em disputa judicial entre a concessionária e o governo do Amazonas sobre uma suposta dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governo diz que há créditos da ordem de R$ 6 bilhões devidos pela concessionária Amazonas Energia ao estado.

Os créditos em questão referem-se, principalmente, a valores de ICMS cobrados na fatura de energia e pagos pelo contribuinte, mas que não foram devidamente repassados ao estado. O valor equivale a R$ 3,6 bilhões em dívida ativa, somados a outros R$ 2,3 bilhões em dívidas da concessionária que se encontram em fase administrativa, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Conforme levantamento feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), a Amazonas Energia, atualmente, figura como a maior devedora do estado, acumulando quase 30% do total da dívida ativa estadual.

No curso de um dos processos, foi concedido efeito suspensivo para afastar a exigibilidade do crédito em discussão, mas a medida foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Sem a suspensão da exigibilidade, a concessionária fica impedida de obter a certidão de regularidade fiscal. 

No pedido dirigido ao STJ, a empresa alertou para o risco de suspensão do fornecimento de energia. Ela informou que sua certidão positiva com efeito de negativa perdeu a validade em janeiro deste ano, o que impediu, desde então, o recebimento de recursos federais. 

Ao acolher o pedido, o vice-presidente do STJ afirmou que a concessionária não pode “adotar postura passiva a partir de sua decisão, devendo tomar providências concretas para solucionar os débitos”, por meio da garantia de pagamento para o caso de sua ação anulatória vir a ser desacolhida e/ou por meio da manutenção de suas obrigações tributárias. 

No entendimento do ministro, há uma clara desproporção entre os bens jurídicos em debate. Ele explicou que o estado do Amazonas busca garantir, de forma imediata, a recuperação de crédito tributário, mas cuja falta não inviabiliza suas atividades. Por outro lado, é preciso evitar a interrupção do serviço de interesse público prestado pela empresa, principalmente se considerado que o governo federal já adotou medidas de auxílio para evitar esse risco. 

A Amazonas Energia foi procurada pela reportagem para comentar sobre o assunto, mas não respondeu até o momento. O espaço permanece aberto.