Conta de combustíveis

Com conversão de contratos, Amazonas deve devolver R$ 111 milhões à CCC

Agência da Amazonas Energia
Amazonas Energia

A conversão de contratos de energia da Amazonas Energia em contratos de energia de reserva (CER), a partir da MP 1.232/2024, reduziu os montantes da posição da distribuidora, o que levou à recontabilização e a um saldo a ser devolvido a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

O mecanismo foi apresentado no cálculo do reajuste tarifário da distribuidora pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), durante reunião pública de diretoria nesta terça-feira, 20 de maio.

Segundo o voto, Amazonas Energia recebeu da CCC, de forma antecipada e mensal, R$ 408.473.480,99 referente às competências de março de 2024 a agosto de 2024. Nas competências de setembro de 2024 a fevereiro de 2025 não houve o repasse antecipado.

Considerando as competências cujo custo de sobrecontratação já havia sido arcado pela CCC após a MP 1.232, o resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição ao mercado de curto prazo (de março de 2024 a fevereiro de 2025) foi de R$ 111,3 milhões, a preços de maio de 2025, a ser reembolsado em parcela única pela distribuidora em junho.

Reajuste tarifário da Amazonas

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Amazonas Energia atende aproximadamente 1,04 milhão de unidades consumidoras, cujo consumo de energia elétrica representa atualmente um faturamento anual na ordem de R$ 4,4 bilhões.

O reajuste tarifário anual de 2025 da distribuidora, a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% em média, para os consumidores em alta tensão, e -2,20%, em média, para os consumidores em baixa tensão.

O valor total dos encargos setoriais levou a uma variação no efeito tarifário médio em 3,78%. Os custos de transmissão tiveram uma variação de -3,4% e impactaram o efeito médio em -0,25%, enquanto os custos para compra de energia representaram efeito tarifário de -3,55%.

Esse impacto de compra de energia decorreu, principalmente, da MP 1.232, que permitiu que os contratos bilaterais de produtores independentes, próximos ao vencimento, fossem convertidos em energia de reserva.

Quanto aos componentes financeiros a serem recuperados no próximo período tarifário, esses contribuíram com o efeito em 4,43% no atual reajuste tarifário.