Distribuição

Distribuidoras do Rio não precisam expedir notificação para vistoria em medidores, decide STF

Em mais uma decisão envolvendo medidores de energia, dessa vez, no Supremo Tribunal Federal (STF), as distribuidoras de energia fluminenses não serão mais obrigadas a expedir notificação pessoal, com aviso de recebimento, antes de realizar vistoria técnica nos medidores residenciais. Em sessão virtual, por maioria dos votos, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), e declarou inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro, nº 4.724/2006, que determinava a notificação.

Distribuidoras do Rio não precisam expedir notificação para vistoria em medidores, decide STF

Em mais uma decisão envolvendo medidores de energia, dessa vez, no Supremo Tribunal Federal (STF), as distribuidoras de energia fluminenses não serão mais obrigadas a expedir notificação pessoal, com aviso de recebimento, antes de realizar vistoria técnica nos medidores residenciais.

Em sessão virtual, por maioria dos votos, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), e declarou inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro, nº 4.724/2006, que determinava a notificação.

No voto que prevaleceu no colegiado, o ministro Gilmar Mendes explicou que a lei estadual invadiu a competência da União para explorar serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre o regime jurídico das autorizadas, concessionárias e permissionárias desse serviço público.

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O ministro ainda ressaltou que cabe à União legislar sobre os direitos do usuário, a política tarifária e a obrigação de manutenção da qualidade adequada do serviço.

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De acordo com Gilmar Mendes, ao obrigar a notificação prévia da vistoria, a norma altera aspectos relevantes da relação jurídico-contratual entre o poder federal e as empresas do setor. Além disso, entende que a norma tem impacto direto nas receitas das concessionárias e, consequentemente, no custo e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Ficou vencido o relator da ação, ministro Edson Fachin, que votou pela validade da lei estadual – que, a seu ver, diz respeito ao direito do consumidor, e é compatível com as normas federais que disciplinam a matéria. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

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