Em mais uma decisão envolvendo medidores de energia, dessa vez, no Supremo Tribunal Federal (STF), as distribuidoras de energia fluminenses não serão mais obrigadas a expedir notificação pessoal, com aviso de recebimento, antes de realizar vistoria técnica nos medidores residenciais.
Em sessão virtual, por maioria dos votos, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), e declarou inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro, nº 4.724/2006, que determinava a notificação.
No voto que prevaleceu no colegiado, o ministro Gilmar Mendes explicou que a lei estadual invadiu a competência da União para explorar serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre o regime jurídico das autorizadas, concessionárias e permissionárias desse serviço público.
O ministro ainda ressaltou que cabe à União legislar sobre os direitos do usuário, a política tarifária e a obrigação de manutenção da qualidade adequada do serviço.
De acordo com Gilmar Mendes, ao obrigar a notificação prévia da vistoria, a norma altera aspectos relevantes da relação jurídico-contratual entre o poder federal e as empresas do setor. Além disso, entende que a norma tem impacto direto nas receitas das concessionárias e, consequentemente, no custo e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Ficou vencido o relator da ação, ministro Edson Fachin, que votou pela validade da lei estadual – que, a seu ver, diz respeito ao direito do consumidor, e é compatível com as normas federais que disciplinam a matéria. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
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