Distribuição

Intenção do Congresso de legislar sobre concessões de distribuidoras fez TCU liberar renovações

As iniciativas do Congresso Nacional em relação à renovação das concessões das distribuidoras motivaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a “abandonar” a análise das diretrizes encaminhas pelo Ministério de Minas e Energia, disse Alexandre Figueiredo, secretário da SecexEnergia do tribunal, durante participação em audiência pública para debater as mudanças nas leis do setor elétrico na Câmara dos Deputados.

Saulo Cruz
Saulo Cruz

As iniciativas do Congresso Nacional em relação à renovação das concessões das distribuidoras motivaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a “abandonar” a análise das diretrizes encaminhas pelo Ministério de Minas e Energia, disse Alexandre Figueiredo, secretário da SecexEnergia do tribunal, durante participação em audiência pública para debater as mudanças nas leis do setor elétrico na Câmara dos Deputados.

“A partir do momento que o TCU descobre a intenção do Congresso Nacional de legislar sobre a matéria, o tribunal decide, em sessão de janeiro deste ano, que não mais se pronunciaria sobre as diretrizes apresentadas e analisaria apenas os casos concretos”, afirmou Figueiredo.

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A sessão em questão foi realizada em 24 de janeiro, quando o ministro Antonio Anastasia, responsável pelo processo na corte, liberou o MME para seguir com o processo de renovação das concessões e pediu um acompanhamento individualizado de cada concessão, caso seja autorizado pelo Poder Concedente.

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Na época, Anastasia reconheceu que não há requisito legal, tampouco infralegal, que sujeite o MME a aguardar a manifestação do plenário do TCU sobre as diretrizes compiladas pela pasta após processo de consulta pública.

Adicionalmente, em um segundo momento, o ministro relata que a análise da corte era a verificar a razoabilidade da motivação apresentada para a fixação das diretrizes, “examinando o atendimento do interesse público, a eficiência, a eficácia e a economicidade das regras apresentadas. Desse modo, houve absoluto respeito às competências do legislador e do Poder Concedente, representado pelo MME”, diz trecho da carta.

Na audiência desta terça-feira, Figueiredo seguiu a linha do magistrado e afirmou que as normas, apresentadas pelo Mistério de Minas e Energia em setembro do ano passado, estavam sendo analisadas pela corte sob a ótica de consistência, aderência, motivação e os motivos de seguir ou não com a renovação de contratos.  

Segundo o secretário da SecexEnergia, o TCU não cria critérios e utiliza regras, como órgão de controle externo, para verificar o normativo legal e, eventualmente, contribuir com o debate sugerindo melhorias.

“Caso o Congresso Nacional, com as propostas debatidas hoje, decida [aprovar], é natural que o TCU aguarde e tenha um critério claro para exercer sua prorrogativa”, afirmou Figueiredo.

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Congresso e o setor de distribuição

A audiência da Câmara dos Deputados procurou discutir os projetos de lei nº 4.831/2023, 444/2024, 445/2024 e 446/2024 – todos contendo regras para o setor de distribuição. De acordo com o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o debate é um passo crítico no processo de busca pela eficácia, eficiência e equidade na regulação dos serviços de energia elétrica.

O PL 4831/2023 trata, entre outras medidas, das prorrogações das concessões de distribuição de energia elétrica, estabelecendo critérios para essa finalidade.

Os indicadores e metas para avaliação da qualidade da prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica é abordado no projeto de lei 444/2024. A proposta estabelece três aspectos da distribuição de energia: indicadores de desempenho dos contratos de concessão, tempo previsto para o restabelecimento da energia e redes ambientais.

Já o PL 445/2024 dispõe sobre a participação dos estados da federação e distrito federal, nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica, constituição do conselho consultivo e das atribuições das agências estaduais conveniadas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 Por fim, o projeto de lei nº 446/2024 dispõe sobre a disponibilidade e transparência de informações relacionadas às concessionárias de serviço público de distribuição de energia.