Justiça

Justiça nega liminar para recompor perda de receita das distribuidoras com MMGD

Pedido visava obrigar Aneel a considerar a perda da Parcela B relacionada à compensação dos créditos gerados pela MMGD nos processos tarifários futuros

Crédito: Marcos Santos, USP
Crédito: Marcos Santos, USP

A Justiça indeferiu um pedido de liminar da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) que visava obrigar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a considerar nos eventos tarifários futuros a perda de Parcela B relacionada à compensação integral dos créditos gerados em projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD). O processo também pede que a Aneel reprocessasse reajustes tarifários e revisões tarifárias recentes corrigindo o problema. O mérito dos pleitos ainda não foi avaliado.

Entre 2018 e este ano, os subsídios da GD contabilizados no Subsidiômetro da Aneel somaram mais de R$ 17 bilhões, sendo que quase R$ 10 bilhões foram pagos pelos consumidores de energia. As distribuidoras, nesse período, perderam R$ 6,2 bilhões em Parcela B, e buscam na Justiça estancar o crescimento por meio de uma revisão da estrutura tarifária vigente.

O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Sessão Judiciária do Distrito Federal, indeferiu o pedido de liminar por não ver urgência no caso, já que a reunião da Aneel desta terça-feira, 16 de julho, não tinha nenhum processo tarifário de associada da Abradee.

A ação se baseia na Constituição Federal e nas leis 8.987/1995 e 9.074/1995, que tratam da neutralidade das concessões de distribuição, ou seja, do seu direito ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, que estaria prejudicado pela compensação integral dos créditos da GD sobre seu faturamento.

Compensação de créditos da MMGD

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A tarifa de energia do consumidor de baixa tensão é dividida em duas partes. A Parcela A envolve os custos não-gerenciáveis pelas distribuidoras, como as despesas de geração e transmissão e encargos. Já a Parcela B contém os custos gerenciáveis, como substituição de cabos e transformadores, por exemplo. É o custo da operação e manutenção da infraestrutura da distribuidora.

Anualmente, a Aneel conduz o reajuste tarifário (RTA) da distribuidora, em que ajusta os custos da Parcela A e corrige a Parcela B pela inflação, deduzido o Fator-X. Os itens da Parcela B só são revisitados na revisão tarifária periódica (RTP), que acontece a cada quatro ou cinco anos.

Os consumidores que instalaram GD nas regras anteriores à Lei 14.300 de 2022, por sua vez, têm direito à compensação integral dos créditos gerados sobre a tarifa. Se esse consumidor gerar 10 kWh, ele vai reduzir da sua conta de luz a mesma quantidade, sem distinção entre os itens que compõem a tarifa. Assim, a frustação de receita da Parcela B é um custo imputado à distribuidora, já que o encolhimento do faturamento da Parcela B não é reconstituído nos processos tarifários seguintes, apenas na revisão tarifária periódica.

“É fato incontroverso a ausência de remuneração pela MMGD dos componentes tarifários de transmissão, distribuição e encargos, e, assim, a existência de subsídio tarifário em seu favor”, diz a ação da Abradee.

Crescimento da GD

Segundo o processo, a Aneel tem imputado indevidamente às distribuidoras parte do custeio do sistema de compensação de créditos, já que o mercado medido não diminui, mas a concessionária é impedida de faturar a medição relativa à energia compensada.

O crescimento acelerado da GD, por sua vez, agrava a situação das distribuidoras. Em 2023, a perda de Parcela B relacionada à GD somou R$ 2,4 bilhões. Em 2024, até agora, as distribuidoras já deixaram de faturar R$ 1,75 bilhão. Como ainda há um estoque de projetos enquadrados na regra anterior à Lei 14.300, chamados no mercado como “GD I”, a tendência é que o montante cresça se não houver uma mudança na estrutura tarifária.

Mesmo na RTP, feito o ajuste econômico realizado pela Aneel, a tarifa “já nasce defasada” devido ao crescimento da GD, que reduz o número de consumidores pagantes da totalidade da tarifa. “Existe, portanto, uma verdadeira espiral que corrói a receita das distribuidoras”, diz a ação.