Justiça

Justiça nega liminar para recompor perda de receita das distribuidoras com MMGD

Pedido visava obrigar Aneel a considerar a perda da Parcela B relacionada à compensação dos créditos gerados pela MMGD nos processos tarifários futuros

Minigeração distribuída
Cortes em telhados solares são mais complexos, mas seriam viáveis em projetos de geração distribuída remotos, de maior porte, segundo a empresa de renováveis da Equatorial

A Justiça indeferiu um pedido de liminar da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) que visava obrigar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a considerar nos eventos tarifários futuros a perda de Parcela B relacionada à compensação integral dos créditos gerados em projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD). O processo também pede que a Aneel reprocessasse reajustes tarifários e revisões tarifárias recentes corrigindo o problema. O mérito dos pleitos ainda não foi avaliado.

Entre 2018 e este ano, os subsídios da GD contabilizados no Subsidiômetro da Aneel somaram mais de R$ 17 bilhões, sendo que quase R$ 10 bilhões foram pagos pelos consumidores de energia. As distribuidoras, nesse período, perderam R$ 6,2 bilhões em Parcela B, e buscam na Justiça estancar o crescimento por meio de uma revisão da estrutura tarifária vigente.

O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Sessão Judiciária do Distrito Federal, indeferiu o pedido de liminar por não ver urgência no caso, já que a reunião da Aneel desta terça-feira, 16 de julho, não tinha nenhum processo tarifário de associada da Abradee.

A ação se baseia na Constituição Federal e nas leis 8.987/1995 e 9.074/1995, que tratam da neutralidade das concessões de distribuição, ou seja, do seu direito ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, que estaria prejudicado pela compensação integral dos créditos da GD sobre seu faturamento.

Compensação de créditos da MMGD

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A tarifa de energia do consumidor de baixa tensão é dividida em duas partes. A Parcela A envolve os custos não-gerenciáveis pelas distribuidoras, como as despesas de geração e transmissão e encargos. Já a Parcela B contém os custos gerenciáveis, como substituição de cabos e transformadores, por exemplo. É o custo da operação e manutenção da infraestrutura da distribuidora.

Anualmente, a Aneel conduz o reajuste tarifário (RTA) da distribuidora, em que ajusta os custos da Parcela A e corrige a Parcela B pela inflação, deduzido o Fator-X. Os itens da Parcela B só são revisitados na revisão tarifária periódica (RTP), que acontece a cada quatro ou cinco anos.

Os consumidores que instalaram GD nas regras anteriores à Lei 14.300 de 2022, por sua vez, têm direito à compensação integral dos créditos gerados sobre a tarifa. Se esse consumidor gerar 10 kWh, ele vai reduzir da sua conta de luz a mesma quantidade, sem distinção entre os itens que compõem a tarifa. Assim, a frustação de receita da Parcela B é um custo imputado à distribuidora, já que o encolhimento do faturamento da Parcela B não é reconstituído nos processos tarifários seguintes, apenas na revisão tarifária periódica.

“É fato incontroverso a ausência de remuneração pela MMGD dos componentes tarifários de transmissão, distribuição e encargos, e, assim, a existência de subsídio tarifário em seu favor”, diz a ação da Abradee.

Crescimento da GD

Segundo o processo, a Aneel tem imputado indevidamente às distribuidoras parte do custeio do sistema de compensação de créditos, já que o mercado medido não diminui, mas a concessionária é impedida de faturar a medição relativa à energia compensada.

O crescimento acelerado da GD, por sua vez, agrava a situação das distribuidoras. Em 2023, a perda de Parcela B relacionada à GD somou R$ 2,4 bilhões. Em 2024, até agora, as distribuidoras já deixaram de faturar R$ 1,75 bilhão. Como ainda há um estoque de projetos enquadrados na regra anterior à Lei 14.300, chamados no mercado como “GD I”, a tendência é que o montante cresça se não houver uma mudança na estrutura tarifária.

Mesmo na RTP, feito o ajuste econômico realizado pela Aneel, a tarifa “já nasce defasada” devido ao crescimento da GD, que reduz o número de consumidores pagantes da totalidade da tarifa. “Existe, portanto, uma verdadeira espiral que corrói a receita das distribuidoras”, diz a ação.