Distribuição

Light prioriza negociação com credores e RTE; renovação da concessão fica para 2024

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu o pedido de recuperação judicial ajuizado pela Light na última sexta-feira, 12 de maio. Segundo o presidente da companhia, Octavio Lopes, a expectativa é que a proposta aos credores seja apresentada antes do prazo de 60 dias da recuperação judicial, com a aprovação de uma solução para seu endividamento ainda em 2023.

Light prioriza negociação com credores e RTE; renovação da concessão fica para 2024

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu o pedido de recuperação judicial ajuizado pela Light na última sexta-feira, 12 de maio. Segundo o presidente da companhia, Octavio Lopes, a expectativa é que a proposta aos credores seja apresentada antes do prazo de 60 dias da recuperação judicial, com a aprovação de uma solução para seu endividamento ainda em 2023.

Já a estratégia da Light para os problemas regulatórios, que envolvem a antecipação da renovação da concessão da distribuidora, que vence em 2026, deve “provavelmente ficar mais para o ano que vem”, disse Lopes, durante teleconferência para comentar os resultados da Light no primeiro trimestre do ano.

Segundo o executivo, a Light tem dois desequilíbrios na questão regulatória. Um é o repasse das perdas não técnicas à tarifa, que pode ser resolvido na revisão tarifária extraordinária (RTE) pleiteada, que aumentaria a cobertura tarifária. Esse processo não tem prazo definido na Aneel, mas Lopes disse que o pedido já foi feito, e deve durar “mais ou menos seis meses”.

A renovação da concessão por mais 30 anos, por sua vez, deve contemplar um tratamento diferenciado para as áreas com restrição operacional, que ocupam parte muito relevante da concessão da distribuidora, como regiões dominadas por tráfico e milícias no Rio de Janeiro. 

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“Não temos compromisso do ministério com relação à antecipação [da renovação], mas acreditamos que ela faz sentido”, disse Lopes.  “É fundamental que o problema com as áreas de risco, uma peculiaridade da nossa área de concessão, seja endereçado na renovação”, completou.

O presidente da Light destacou que o caminho da recuperação judicial da Light é diferente daquele de distribuidoras que pediram proteção contra credores no passado, e que motivaram a edição da Medida Provisória 577 em 2012, convertida na Lei 12.767, que veta que concessionárias de serviço público de energia elétrica entrem em recuperação judicial ou extrajudicial.

“Não temos razão para ter processo de intervenção do governo, dado que a recuperação judicial não é da distribuidora, é da holding. Mais que isso, a Light é uma companhia que está absolutamente adimplente com as obrigações setoriais, ao contrário das reestruturações de distribuidoras que ocorreram no passado, companhias que chegaram a reestrutração já com estresse operacional”, disse Lopes.

A companhia não descarta a venda dos ativos de geração no contexto da negociação com os credores. “A gente coloca tudo na mesa, mas hoje não temos um processo e não acreditamos que necessariamente a melhor opção para o grupo seria vender a geração”, disse Lopes. 

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