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Novos PLs preveem interferência dos estados e análise de expurgos das distribuidoras

O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) protocolou três projetos de lei voltados à área de distribuição de energia, estabelecendo transparência das companhias, média aritmética dos indicadores de qualidade de duração e frequência de interrupção de energia por unidade consumidora (DEC e FEC) e maior interferência dos estados na fiscalização.

Novos PLs preveem interferência dos estados e análise de expurgos das distribuidoras

O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) protocolou três projetos de lei voltados à área de distribuição de energia, estabelecendo transparência das companhias, média aritmética dos indicadores de qualidade de duração e frequência de interrupção de energia por unidade consumidora (DEC e FEC) e maior interferência dos estados na fiscalização.

As propostas aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para serem encaminhadas as respectivas comissões temáticas para análise e aprovação.

DEC E FEC

Uma das propostas estabelece a criação de uma regra para a informação do tempo de restabelecimento da energia e dispõe sobre os indicadores DEC e FEC, estabelecendo que os medidores devem ser calculados levando em consideração a média aritmética entre os indicadores de duração com e sem expurgos.

Com esse mecanismo, o autor da proposta espera que seja feito um incentivo tarifário no processo de revisão tarifária subsequente da distribuidora, a ser estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) via resolução específica, respeitando os critérios de equilíbrio econômico-financeiro da concessão de distribuição de energia, modicidade tarifária e na melhoria da qualidade da prestação do serviço. Para isso, o cumprimento dos indicadores deve ser respeitado no mínimo por dois anos, durante o ciclo tarifário da companhia.

O PL define ainda que a agência deverá fiscalizar anualmente as aplicações dos expurgos realizados, bem como ajustar o desempenho sempre que identificar não conformidades nas fiscalizações, respeitando os prazos e o direito à ampla defesa e ao contraditório das distribuidoras. Além disso, o Índice de Satisfação do Consumidor (IASC) da autarquia, apurado anualmente, deverá ser utilizado como norteador na construção do plano de desenvolvimento no setor.

>> Satisfação do consumidor pode ganhar peso na remuneração das distribuidoras.

Também é proposto que as distribuidoras de energia que possuírem em sua região de concessão qualquer área florestada, unidades de conservação, reservas legais, fragmentos florestais e áreas de preservação permanente deverão, obrigatoriamente, utilizar redes isoladas ou semi-isoladas em uma extensão radial externa ao perímetro de toda Área de Proteção Ambiental (APA), considerando um raio de 500 metros.

Em sua justificativa sobre a medida, Leal afirma que existe um descasamento entre o desempenho dos indicadores operacionais das distribuidoras, já que eles preveem expurgos regulatórios que melhoram desempenho, porém a percepção da frequência e duração das interrupções, pelos consumidores, é relativa ao indicador sem expurgo.

“A regra de expurgo atual, apesar de apropriada, gera uma anomalia regulatória de mediação do desempenho que se espera corrigir implementando a média aritmética entre os indicadores de DEC e FEC, com e sem expurgo”, afirma o parlamentar no texto.

Participação das federações

Outra medida estabelece uma participação maior de estados e do Distrito Federal na criação dos contratos de concessão das distribuidoras, definindo, por exemplo, que os entes realizem um plano anual de fiscalização, a ser acordado com as agências reguladoras estaduais, para verificar a atuação das empresas.

Por meio das respectivas agências, os estados poderão aplicar penalidades e propor à Aneel algum processo de fiscalização extraordinária, desde que devidamente fundamentado, por descumprimento dos indicadores de desempenho do contrato de concessão ou em caso de má prestação do serviço que coloque em risco a população ou a economia local.

Com a devida anuência da autarquia, os estados poderão solicitar à distribuidora os dados relativos à prestação do serviço de distribuição de energia, em tempo real, permitindo que gerenciem os riscos inerentes junto à população e mitiguem, preventivamente, eventuais danos de ordem econômica e social.

As concessionárias deverão e um conselho consultivo do contrato de concessão, que será constituído por 11 representantes, entre eles estão: o CEO e o presidente do conselho de administração da distribuidora; representante do estado e do Procon.

Segundo Hugo Leal, apesar de a Aneel estabelecer uma regulação que contemple todas as particularidades dos estados, a norma atual não “captura em plenitude todas as necessidades da população”, sendo necessário um aumento da participação dos entes federativos para trazer um equilíbrio para todas as partes interessadas e impactadas pelo contrato de concessão.

“As lacunas existentes entre o que é desejado, planejado, regulamentado e executado, se comparado ao que é percebido pelo consumidor, gera a anomalia verificada na última pesquisa de satisfação da Aneel, onde o IASC [índice de satisfação do consumidor] mostra que o desempenho das distribuidoras é inferior ao mínimo necessário preconizado pela própria agência reguladora”, ressaltou na proposta.

Transparência

O último projeto propõe a disponibilidade e transparência de informações relacionadas às concessionárias de serviço público de distribuição de energia, mediante publicação no site da empresa de um mapa de disponibilidade de carga para facilitar as conexões de consumidores, geradores de micro e minigeração distribuída, polos comerciais e industriais, condomínios e outras cargas.

As distribuidoras de energia também deverão disponibilizar o fluxo de potência das linhas para favorecer o processo de elaboração projetos de geração de energia com limitação operacional, em decorrência de inversão do fluxo.

Ainda é proposta a disponibilização de dados para acesso dos consumidores sobre as cobranças realizadas pelas empresas e a disponibilização de atendimento online para contestação.

Caso aprovado, o texto estabelece, entre outros termos, que os custos e investimentos a serem realizados pelas distribuidoras para atendimento às diretrizes deverão fazer parte da Base de Remuneração Regulatória da distribuidora, bem como do Orçamento de Custo Regulatório, podendo ter reconhecimento tarifário extraordinário de revisões tarifárias nos termos de regulamento da Aneel.

Na visão do autor, deputado Hugo Leal, o fato de o consumidor não possuir todas as informações necessárias para a elaboração do projeto tem gerado retrabalho para ambas as partes, inclusive para as distribuidoras, que precisam realizar várias análises até concluir a escolha do projeto que apresente a melhor relação de custo e benefício para o consumidor.

Distribuição em foco

O debate sobre as distribuidoras tem ganhado espaço nas discussões da Casa e, recentemente, outro projeto, de autoria do deputado João Bacelar (PL-BA), entrou em regime de urgência. A proposta determina, entre outras medidas, a necessidade de aprovação do Congresso para renovação das concessões, que podem ser reduzidas de 30 para 15 anos, e a limitação da expansão do mercado livre e da geração distribuída.

Enquanto a Câmara dos Deputados procura caminhos para os novos contratos de concessão, 21 distribuidoras de energia do país possuem contratos de concessão com vencimento nos próximos dez anos. Desse total, 11 contratos – alguns de empresas de grande porte, como Light, Enel RJ e CPFL – vencerão antes de 2028.

Na lista das distribuidoras, a EDP Espírito Santo, que tem vencimento de contrato mais próximo (julho/2025), já manifestou à Aneel o interesse em renovar o contrato por mais 30 anos e aguarda decisão do poder concedente, que deveria se manifestar até 17 de janeiro deste ano, 18 meses antes do término da concessão.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a pasta está dentro do prazo legal.