Queda na tarifa

Para conter alta em 2026, Aneel aprova ajuste nas tarifas da Enel Ceará

Segunda reunião da diretoria da Aneel de 2025, estreia da diretora substituta Ludimila Lima na quinta cadeira
Reunião da Aneel (Divulgação)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, 15 de abril, o reajuste tarifário da Enel Ceará, que entra em vigor a partir do dia 22. Com uma expectativa de alta das tarifas acima dos dois dígitos em 2026, a diretoria acolheu pedido da distribuidora e do conselho dos consumidores, reduzindo a queda nas contas de luz de 2025, mas com um saldo a ser descontado no reajuste do próximo ano.

Para 2025, as cerca 4 milhões de unidades consumidoras da área de concessão terão uma redução média de 2,1% nas contas de luz. Para os consumidores atendidos na alta tensão, o efeito médio será de -1,89%, enquanto para a baixa tensão, o efeito será de -2,84%.

O cálculo considerou o pedido da distribuidora do Ceará e do conselho de consumidores do estado de diferimento tarifário positivo, no valor de R$ 532 milhões, com o intuito de reduzir a volatilidade tarifária entre o processo corrente e o próximo processo.

Caso o montante não fosse considerado, o resultado do reajuste para 2025 da Enel CE seria de -8,75%, e em 2026, ano em que não haverá valores para reversão de créditos de PIS/Cofins e da quitação antecipada das contas Covid e Escassez Hídrica, teria uma alta de 17,61%.

Motivo para atendimento do pleito

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O atendimento de pleitos de diferimento tem motivado divergência no colegiado da agência reguladora, e seu regramento está sendo discutido em proposta tratada na consulta pública nº 08/2025.

Com base na nota técnica da consulta, a Aneel identificou que o pleito da Enel Ceará atende a três requisitos de excepcionalidade: são elegíveis ao diferimento positivo os processos tarifários cujo efeito médio é inferior a -4,8%; dos resultados de dois processos consecutivos cuja média dos efeitos médios dos reajustes atual e posterior seja inferior a -1,6%, e da análise de impacto no processo tarifário subsequente.

“Diante do exposto, entendo que o acatamento do pleito de diferimento nos termos propostos pela distribuidora vai ao encontro da busca pela redução da volatidade tarifária, da previsibilidade e da estabilidade, e atende à recomendação do TCU [Tribunal de Contas da União], por meio do Acórdão 1.376/2022, de análise dos impactos futuros e de custo-benefício da medida”, aponta a diretora-relatora do processo, Agnes da Costas, em seu voto.

Com o montante, os componentes financeiros da distribuidora, que conduziriam a um efeito negativo de -10,35%, alcançaram -3,78%, amortizando a queda neste ano, mas “deixando um saldo” de 6,75% que retornará no reajuste de 2026 para reduzir as tarifas.

Dessa forma, a Aneel destaca os componentes com efeito de mitigação no reajuste tarifário: Conta de Compensação de Valores dos itens da Parcela A (CVA) em processamento (-2,61%); reversão dos créditos de PIS/Cofins (-4,97%), quitação Conta Escassez Hídrica (-1,57%).

Na parcela A, que incide sobre o mercado da distribuidora, o valor total dos encargos setoriais levou a uma variação no efeito tarifário médio em 0,99%. Os custos de transmissão tiveram uma variação de -12,8% e impactaram o efeito médio em -1,01%, enquanto as despesas com compra de energia representaram um efeito tarifário de 1,33%.

Tarifas congeladas

O debate na Aneel sobre estabilidade e diferimento de reajustes tarifários resultou no congelamento das tarifas da CPFL Santa Cruz e da Light. No primeiro caso, a diretora Agnes da Costa foi a relatora do processo e acatou o diferimento, mas o processo teve o pedido de vista do diretor Fernando Mosna.

Ao pedir vista, o diretor Fernando Mosna lembrou que o tema do diferimento negativo de tarifa tem sido muito discutido na agência nas últimas semanas, como na abertura da Consulta pública 8, que discute o tratamento financeiro desses casos, e no debate sobre a tarifa da Light.

O diretor foi relator do processo de reajuste tarifário da Light e votou para atender o pedido da distribuidora para adiar para 2026 uma redução de R$ 1,6 bilhão nas tarifas, resultando numa redução média da tarifa da distribuidora de 0,63% neste ano.

Sem o diferimento, o reajuste seria de -11,96% em 2025, mas em 2026 o aumento estimado é de 9,94%. O assunto foi longamente debatido na reunião da Aneel de 11 de março e a diretora Ludimila Lima apresentou voto divergente acatando parte do diferimento proposto, de R$ 893 milhões, resultando em um reajuste médio de -5,76%.

No caso da Light, não houve decisão porque o diretor Ricardo Tili pediu vista.

Precedente no reajuste da Copel

Em junho de 2024, o reajuste tarifário anual da Copel em 2024 teve efeito médio nulo. A decisão reconheceu um passivo regulatório para a distribuidora, por meio da inclusão de componente financeiro associado à energia, no valor de R$ 452 milhões, a preço de junho de 2024, e que será revertido nos próximos processos tarifários da Copel, atualizado pela Selic.

O mecanismo tem o objetivo de mitigar os efeitos positivos inicialmente projetados para 2025 e 2026, de 7,5% e 6%, respectivamente.

Na ocasião, o voto do diretor Ricardo Tili foi acompanhado pelo diretor Fernando Mosna, com indicação de divergência do diretor-geral Sandoval Feitosa e a discordância da diretora Agnes da Costa.

Para que o processo fosse deliberado, a diretora Agnes pediu vista em mesa e depois de conversar com os demais diretores fora da reunião pública, retornou com uma proposta de consenso: aceitando o mecanismo de passivo regulatório, mas com a determinação de que o entendimento não seja estendido para outros processos sem uma regulamentação prévia.