
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, 15 de abril, o reajuste tarifário da Enel Ceará, que entra em vigor a partir do dia 22. Com uma expectativa de alta das tarifas acima dos dois dígitos em 2026, a diretoria acolheu pedido da distribuidora e do conselho dos consumidores, reduzindo a queda nas contas de luz de 2025, mas com um saldo a ser descontado no reajuste do próximo ano.
Para 2025, as cerca 4 milhões de unidades consumidoras da área de concessão terão uma redução média de 2,1% nas contas de luz. Para os consumidores atendidos na alta tensão, o efeito médio será de -1,89%, enquanto para a baixa tensão, o efeito será de -2,84%.
O cálculo considerou o pedido da distribuidora do Ceará e do conselho de consumidores do estado de diferimento tarifário positivo, no valor de R$ 532 milhões, com o intuito de reduzir a volatilidade tarifária entre o processo corrente e o próximo processo.
Caso o montante não fosse considerado, o resultado do reajuste para 2025 da Enel CE seria de -8,75%, e em 2026, ano em que não haverá valores para reversão de créditos de PIS/Cofins e da quitação antecipada das contas Covid e Escassez Hídrica, teria uma alta de 17,61%.
Motivo para atendimento do pleito
O atendimento de pleitos de diferimento tem motivado divergência no colegiado da agência reguladora, e seu regramento está sendo discutido em proposta tratada na consulta pública nº 08/2025.
Com base na nota técnica da consulta, a Aneel identificou que o pleito da Enel Ceará atende a três requisitos de excepcionalidade: são elegíveis ao diferimento positivo os processos tarifários cujo efeito médio é inferior a -4,8%; dos resultados de dois processos consecutivos cuja média dos efeitos médios dos reajustes atual e posterior seja inferior a -1,6%, e da análise de impacto no processo tarifário subsequente.
“Diante do exposto, entendo que o acatamento do pleito de diferimento nos termos propostos pela distribuidora vai ao encontro da busca pela redução da volatidade tarifária, da previsibilidade e da estabilidade, e atende à recomendação do TCU [Tribunal de Contas da União], por meio do Acórdão 1.376/2022, de análise dos impactos futuros e de custo-benefício da medida”, aponta a diretora-relatora do processo, Agnes da Costas, em seu voto.
Com o montante, os componentes financeiros da distribuidora, que conduziriam a um efeito negativo de -10,35%, alcançaram -3,78%, amortizando a queda neste ano, mas “deixando um saldo” de 6,75% que retornará no reajuste de 2026 para reduzir as tarifas.
Dessa forma, a Aneel destaca os componentes com efeito de mitigação no reajuste tarifário: Conta de Compensação de Valores dos itens da Parcela A (CVA) em processamento (-2,61%); reversão dos créditos de PIS/Cofins (-4,97%), quitação Conta Escassez Hídrica (-1,57%).
Na parcela A, que incide sobre o mercado da distribuidora, o valor total dos encargos setoriais levou a uma variação no efeito tarifário médio em 0,99%. Os custos de transmissão tiveram uma variação de -12,8% e impactaram o efeito médio em -1,01%, enquanto as despesas com compra de energia representaram um efeito tarifário de 1,33%.
Tarifas congeladas
O debate na Aneel sobre estabilidade e diferimento de reajustes tarifários resultou no congelamento das tarifas da CPFL Santa Cruz e da Light. No primeiro caso, a diretora Agnes da Costa foi a relatora do processo e acatou o diferimento, mas o processo teve o pedido de vista do diretor Fernando Mosna.
Ao pedir vista, o diretor Fernando Mosna lembrou que o tema do diferimento negativo de tarifa tem sido muito discutido na agência nas últimas semanas, como na abertura da Consulta pública 8, que discute o tratamento financeiro desses casos, e no debate sobre a tarifa da Light.
O diretor foi relator do processo de reajuste tarifário da Light e votou para atender o pedido da distribuidora para adiar para 2026 uma redução de R$ 1,6 bilhão nas tarifas, resultando numa redução média da tarifa da distribuidora de 0,63% neste ano.
Sem o diferimento, o reajuste seria de -11,96% em 2025, mas em 2026 o aumento estimado é de 9,94%. O assunto foi longamente debatido na reunião da Aneel de 11 de março e a diretora Ludimila Lima apresentou voto divergente acatando parte do diferimento proposto, de R$ 893 milhões, resultando em um reajuste médio de -5,76%.
No caso da Light, não houve decisão porque o diretor Ricardo Tili pediu vista.
Precedente no reajuste da Copel
Em junho de 2024, o reajuste tarifário anual da Copel em 2024 teve efeito médio nulo. A decisão reconheceu um passivo regulatório para a distribuidora, por meio da inclusão de componente financeiro associado à energia, no valor de R$ 452 milhões, a preço de junho de 2024, e que será revertido nos próximos processos tarifários da Copel, atualizado pela Selic.
O mecanismo tem o objetivo de mitigar os efeitos positivos inicialmente projetados para 2025 e 2026, de 7,5% e 6%, respectivamente.
Na ocasião, o voto do diretor Ricardo Tili foi acompanhado pelo diretor Fernando Mosna, com indicação de divergência do diretor-geral Sandoval Feitosa e a discordância da diretora Agnes da Costa.
Para que o processo fosse deliberado, a diretora Agnes pediu vista em mesa e depois de conversar com os demais diretores fora da reunião pública, retornou com uma proposta de consenso: aceitando o mecanismo de passivo regulatório, mas com a determinação de que o entendimento não seja estendido para outros processos sem uma regulamentação prévia.