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STF reconhece corte de energia por inadimplência de órgãos públicos

Ministro André Mendonça. Foto: Marcelo Camargo. Agência Brasil
Ministro André Mendonça. Foto: Marcelo Camargo. Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu a legalidade de normas que autorizam a suspensão do fornecimento de energia elétrica em casos de inadimplência, inclusive quando envolvem entes prestadores de serviços públicos essenciais. A decisão revoga entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A ação teve origem em uma contestação do Ministério Público Federal (MPF) contra cortes de energia por falta de pagamento em órgãos públicos considerados essenciais, sob o argumento de que a suspensão poderia comprometer o interesse coletivo e afetar o acesso da população a serviços fundamentais. O processo foi movido contra a Light, distribuidora de energia elétrica no Rio de Janeiro, e contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No julgamento do agravo, o ministro André Mendonça observou que embora o MPF tenha alegado inconstitucionalidade “in concreto” – ou seja, baseada em um caso específico –, não houve delimitação fática clara no processo. Dessa forma, o julgamento anterior acabou por declarar, de forma genérica e abstrata, a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, o que, segundo o magistrado, extrapola os limites de uma ação civil pública.

De acordo com o procurador federal Alex Tavares dos Santos, que atuou no caso, a decisão do STF representa uma importante garantia para a sustentabilidade do setor elétrico e a segurança jurídica dos contratos firmados com concessionárias de energia.

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“A decisão do Supremo reafirma a importância do respeito ao devido processo legislativo e à separação entre o controle incidental e o controle abstrato de constitucionalidade. Trata-se de uma vitória institucional relevante, que assegura a estabilidade das relações jurídicas reguladas pela Aneel”, destacou o procurador.