A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 12 de dezembro, projeto de lei complementar que prevê a isenção de ICMS adicional cobrado na conta de energia elétrica em razão das bandeiras tarifárias. A medida segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Durante leitura do voto, o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que não é justo que o consumidor de energia tenha que arcar com um desembolso para fazer frente aos tributos incidentes sobre parcela adicional em situações que “fogem do seu controle” como, por exemplo, episódios de hidrologia desfavorável, equívocos no planejamento do setor, deficiências na execução das obras e em restrições energéticas ou elétricas.
“Esta injustiça é evidente quando olhamos esta cobrança sob o prisma da administração pública, que passa a arrecadar mais quando as condições de geração não são favoráveis, fazendo com que o consumidor pague duplamente pelo custo adicional da energia elétrica e pelos tributos incidentes nesta parcela adicional. Conclui asseverando que a proposição não interfere na arrecadação planejada de tributos do governo federal e dos governos estaduais e municipais, já que os mesmos continuarão cobrando seus tributos sobre a tarifa regular de energia sendo a tarifa definida pela Aneel, fruto de uma operação planejada e regular sem anomalias”, disse Braga.
Na avaliação do parlamentar, o projeto é uma correção de uma distorção do sistema tributário e não interfere na arrecadação planejada de tributos dos estados e muncípios e do governo federal, já que os mesmos continuarão cobrando seus tributos sobre a tarifa regular de energia que é a tarifa definida pela Aneel.
Bandeira tarifária
Anualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixa as tarifas das distribuidoras, as quais devem vigorar pelo prazo de 12 meses. Nesse período, as tarifas não sofrem variações. Há, contudo, uma exceção, materializada nas bandeiras tarifárias.
As bandeiras tarifárias são sinalizações das condições da oferta de energia elétrica, que podem representar um valor adicional à tarifa inicialmente fixada pela Aneel. Temos, atualmente, três cores de bandeira: verde, amarela e vermelha, esta última dividida nos patamares 1 e 2.
A bandeira está verde desde abril de 2022, permanecendo neste patamar até o início de dezembro deste ano. Segundo a Aneel, o patamar indica às condições favoráveis da geração de energia elétrica no país.
Solar
Outro relatório do Senador Eduardo Braga foi aprovado na sessão desta terça-feira, 12 de dezembro. A proposta determina a expansão da geração renovável em meio rural, a partir da inclusão, na Lei da Política Agrícola, de incentivos à aquisição de equipamento que utilizem a energia solar, eólica ou biomassa, especialmente para a agricultura familiar.
A medida foi aprovada com uma emenda que inclui entre as ações prioritárias a aquisição de equipamento para produção de biocombustíveis. O projeto seguirá para análise na Comissão da Agricultura.
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