Congresso

Pacheco devolve artigos sobre compensações de PIS e Cofins à presidência

O presidente da mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), refutou e devolveu à Presidência da República três artigos da Medida Provisória 1.227/2024, que envolviam restrições à compensação de créditos das contribuições PIS/Pasep e Cofins. Em audiência realizada nesta terça-feira, 11 de junho na Casa, Pacheco antecipou que devolveria ao Poder Executivo apenas parte da MP que trata das vedações à compensação dos tributos e que o restante do texto continuaria em vigor para ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Pacheco devolve artigos sobre compensações de PIS e Cofins à presidência

O presidente da mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), refutou e devolveu à Presidência da República três artigos da Medida Provisória 1.227/2024, que envolviam restrições à compensação de créditos das contribuições PIS/Pasep e Cofins. Em audiência realizada nesta terça-feira, 11 de junho na Casa, Pacheco antecipou que devolveria ao Poder Executivo apenas parte da MP que trata das vedações à compensação dos tributos e que o restante do texto continuaria em vigor para ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Um dos trechos refutados foi cancelado por Pacheco sob o argumento de “flagrante inconstitucionalidade”. Segundo ele, o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal obriga que alterações tributárias como a prevista na proposta não podem ter validade imediata, mas precisam obedecer à chamada noventena, ou seja, só podem valer após 90 dias. Desta forma, como a medida foi editada pelo governo e teve efeitos imediatos ao ser publicada no Diário Oficial da União, ela é inconstitucional.

Na avaliação de Pacheco, sua decisão garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e para a manutenção das atividades dos setores produtivos atingidos.

“É sabido que, em matéria tributária, vigoram alguns princípios que são muito caros para se conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas, manutenção dos setores produtivos. Um desses princípios é o de anterioridade e de anualidade em matéria tributária, e, no caso de contribuições, na forma do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena. Portanto, o que se observa em parte dessa Medida Provisória, na parte substancial dela, que há uma inovação, uma alteração de regras tributárias, que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena”, afirmou o presidente do Senado Federal e do Congresso.

Visão da indústria

Em nota publicada antes do anúncio de Pacheco, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que foram feitas algumas reuniões envolvendo o governo e os diversos setores produtivos para “melhor compreensão dos efeitos” da MP 1.227 sobre a atividade econômica, para mitigar possíveis entendimentos equivocados.

Após a decisão do presidente do Senado, Ricardo Alban, presidente da CNI, afirmou que um diálogo será mantido entre as partes interessada para encontrar os caminhos necessários para o equilíbrio fiscal.

“O presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] se mostrou muito sensível à situação e quer ouvir o setor produtivo. O ministro [da Fazenda] Fernando Haddad também entendeu o lado do setor produtivo. Vamos manter o diálogo, para encontrar os caminhos necessários para o equilíbrio fiscal, desejado por todos, mas também que o setor produtivo não seja mais onerado do que já é”, disse Alban.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também elogiou a impugnação anunciada por Pacheco.

“A iniciativa é uma resposta favorável aos setores produtivos, que criticaram a MP por seu impacto negativo para a indústria e demais segmentos, e atuaram para reverter a situação”, informou a instituição por meio de nota.

A Bioenergia Brasil e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) também publicaram notas elogiando a decisão, dado o possível impacto econômico de pelo menos R$ 29 bilhões em onerações para o setor agroindustrial.