Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa disciplinar o processo de concessões das distribuidoras de energia elétrica. No texto, um dos artigos determina que a renovação dos contratos das companhias ocorrerá a cada 15 anos, e desde que autorizada pelo Congresso Nacional.
Com cinco páginas, o texto define que a renovação da concessão poderá não ser onerosa. Contudo, após a renovação ficará a cargo das concessionárias o pagamento da manutenção do desconto de até 65% da tarifa social e dos investimentos para universalização de distribuição.
Em relação à atuação das empresas no ambiente de contratação livre, a proposta aponta que as distribuidoras, seus controladores ou empresas com controle comum não poderão atender novos consumidores no ambiente, mantendo os atuais até o final dos respectivos contratos.
“Fica assegurada a manutenção, de no mínimo, 70% do mercado de energia anual para a concessionária de distribuição, não podendo haver renovação de contratos no ambiente livre, na área de concessão da companhia, quando este limite for alcançado”, diz trecho do PL.
Outro setor que também terá limitação é o de geração distribuída. Na proposta é fixado um limite de 10% para inserção de projetos da modalidade nas áreas de concessão das empresas. Após atingir o limite, a obrigatoriedade não é mais válida, podendo a distribuidora negar o ponto de conexão para novos acessantes.
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Sobre as perdas não-técnicas, o texto estabelece que elas não poderão ser consideradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos processos de reajuste e revisão tarifária, sendo de responsabilidade da concessionária, exceto se comprovada a ausência da presença do estado na área de atuação, impedindo a segurança e acesso de funcionários ou prepostos das companhias.
Neste último caso, o impacto financeiro ocasionado por esta ausência do estado poderá ser compensado com créditos fiscais junto as fazendas federais e estaduais.
Se aprovado, o PL determina que a Aneel deverá estabelecer prazo para que as distribuidoras procedam à implantação de redes de distribuição subterrâneas em municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes.
Outro ponto discutido no projeto, define que pelo menos 20% das vagas do conselho de administração das empresas deverão ser destinadas aos indicados pelas unidades da Federação onde está constituída a área de concessão.
O texto também foca na prorrogação das concessões de 20 distribuidoras privatizadas na década de 1990, cujos contratos, de 30 anos, terminam entre 2025 e 2031.
A Câmara ainda não distribuiu para as comissões temáticas o PL, de autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA)
“Da mesma forma, buscando a sustentabilidade econômica e financeira da distribuidora, busca-se uma estabilidade do mercado de fornecimento de energia elétrica, de forma que se garanta previsibilidade na aquisição de energia elétrica, evitando tanto a sobre contratação quanto a falta de energia. Esta previsibilidade resultará ao final em modicidade tarifária ao consumidor regulado”, afirma Bacelar na proposta.
Atualmente, a conclusão do processo de prorrogação das concessões das distribuidoras aguarda a análise e a aprovação do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) para que a Aneel possa seguir com a regulamentação.