Congresso

Relator propõe extensão de benefícios a consumidores do Amapá

O relator da Medida Provisória (MP) 1.010/2020 na Câmara, o deputado Acácio Favacho (PROS-AP), propôs a extensão dos benefícios previstos aos consumidores de energia do Amapá, em relação ao texto original publicado pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida está incluída na pauta da sessão extraordinária desta terça-feira, 22 de dezembro, do plenário da Câmara, que contém ainda o projeto de lei 4.476/2020, relativo à Nova Lei do Gás, entre outros pontos.

Além da isenção do pagamento da conta de luz referente aos últimos trinta dias incluído na MP, o relator sugere, em seu parecer sobre a MP, a continuidade da isenção do pagamento para os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda ou na classe rural por um período de 180 dias. Para os consumidores residências, a proposta é aplicar um desconto de 50% na conta de luz pelos próximos 30 dias.

Em seu parecer, Favacho destaca que a MP é oportuna para mitigar os danos causados pelas interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridos em novembro deste ano no estado do Amapá. Desde o blecaute ocorrido em 3 de novembro, o serviço de energia elétrica na maior parte do estado durou cerca de 20 dias para ser plenamente restabelecido.

“Foram particularmente afetados por essas interrupções, os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda ou na Classe Rural dos Municípios do Estado do Amapá. Nada mais justo, portanto, que se dê um tratamento diferenciado para essas categorias”, justifica o deputado no parecer.

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Os benefícios propostos aos consumidores serão garantidos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 80 milhões do orçamento geral da União para essa finalidade.

No parecer, Favacho lembra que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já homologou o valor de R$ 51,3 milhões a ser repassado da CDE à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), para atender ao disposto na MP. “Existe, portanto, espaço orçamentário (saldo de aproximadamente R$ 28,7 milhões), para acomodar os dispêndios associados ao mencionado tratamento diferenciado, o que é mais do que suficiente”, acrescentou o deputado.

A MP 1.010 recebeu 36 emendas, das quais sete foram acatadas pelo relator.

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